NÃO CRUZAMOS OS BRAÇOS!
Mais do que nunca, buscamos alternativas para ajuda-lo a enfrentar as restrições à abertura do comércio na capital paulista.
Nós nos reunimos em caráter de emergência com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e, na sexta-feira assinamos um termo de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020.
Na prática, isso quer dizer que, durante a pandemia, você poderá aplicar regras trabalhistas mais flexíveis em relação ao banco de horas, às férias e ao trabalho remoto.
Indo direto ao ponto…
Banco de horas
Os salários de quem utiliza banco de horas serão pagos durante o período de afastamento.
Os trabalhadores poderão compensar as horas no período de até 12 meses a partir da assinatura do aditamento.
Férias
Seus funcionários podem entrar em férias imediatamente!
Você não precisa mais avisar as férias individuais com 30 dias de antecedência, nem as coletivas com 15 dias de antecedência.
Quem ainda não completou 12 meses de emprego pode sair de férias também: o período aquisitivo será compensado futuramente.
E, fora o pagamento antecipado das férias, as demais formalidades estão dispensadas.
Teletrabalho
Você não precisa formalizar um contrato específico para o trabalho remoto, e as condições devem ser negociadas diretamente com seu empregado.
E mais…
Emissão online das certidões previstas na CCT.
Suspensão temporária do procedimento de assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis).
Como você pode ver, a ideia é agilizar a sua vida, preservar o relacionamento com seus colaboradores e facilitar a tomada de decisões.
Para acessar o aditamento na íntegra e entender todos os seus desdobramentos, basta clicar no botão a seguir. |