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13 de agosto de 2025

IN RFB nº 2.272/2025


A Receita Federal do Brasil publicou, em 21/07/2025, a Instrução Normativa
nº 2.272/2025, que altera o art. 64 da IN nº 2.055/2021, dispensando
expressamente a obrigatoriedade de retificação de declarações acessórias
para a compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão
judicial transitada em julgado. A medida representa importante avanço na
desburocratização do procedimento de recuperação de valores pagos
indevidamente, beneficiando empresas e contribuintes que enfrentavam
dificuldades operacionais nos sistemas SEFIP e eSocial.

Com a mudança, a compensação poderá ser realizada diretamente, sem
necessidade de prévia retificação da declaração, desde que o direito
creditório esteja respaldado por sentença judicial definitiva.

A norma não impede a fiscalização do Fisco, que continuará a apurar a
idoneidade e legitimidade dos créditos utilizados, mas elimina etapas
intermediárias que atrasavam ou inviabilizavam o aproveitamento do crédito
tributário reconhecido. A iniciativa está alinhada à jurisprudência
consolidada sobre a força executiva das decisões judiciais e tende a
reduzir litígios desnecessários no contencioso administrativo e judicial.

Trata-se de avanço coerente com os princípios da eficiência e da segurança
jurídica, podendo, inclusive, ser avaliada sua aplicação a processos
administrativos ainda em curso, com fundamento no art. 106 do Código
Tributário Nacional, que autoriza a retroatividade benigna em hipóteses de
eliminação de obrigações acessórias.

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