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4 de janeiro de 2023

Publicações em sites próprios passam a ser facultativas para algumas companhias fechadas


Por meio da Portaria ME nº 10031/2022, publicada no Diário Oficial da União em 24/11/2022, desde 1º/12/2022 não há mais a obrigatoriedade de disponibilização das publicações e divulgações ordenadas de acordo com a Lei nº 6.404/1976 em site próprio, para as companhias fechadas com o faturamento anual de até R$ 78.000.000,00.

Atendendo ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas estas também estão sujeitas às publicações das demonstrações financeiras e outras, por ela previstas.

Com a publicação da Portaria ME nº 12.071/2021, a forma de publicação e divulgação dos atos, por essas sociedades, foi flexibilizada, com a determinação da forma eletrônica.

Isto é, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, desde então, devem utilizar a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A disposição referente à obrigação de publicação, de forma cumulativa, também no seu sítio eletrônico foi revogada pela mencionada Portaria ME nº 10031/2022.

A Central de Balanços permite a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, sem qualquer cobrança de taxas.

Importa saber, que recentemente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, por meio do Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, orientou todas as Juntas Comerciais sobre a publicação facultativa de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, das sociedades limitadas de grande porte.

Diante de tal orientação, as Juntas Comerciais não deverão estabelecer exigência, tampouco indeferir, os processos de arquivamento de atos societários sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações.

Portanto, com tais alterações, as companhias fechadas devem cumprir as disposições da Lei nº 6.404/1976, no que couber, observando que as publicações e divulgações de seus atos (demonstrações financeiras, atas etc.) deverão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços, com código de acesso ou certificado digital, no endereço: .

Mas, caso a sociedade, por estabelecer padrões internos, ainda queira publicar em jornais de grande circulação e até mesmo em seu próprio site, não há impedimento para tal procedimento.

Atenciosamente,
Secretaria

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