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2 de julho de 2025

Portaria SRE nº 37/2025 – Revogação de obrigações acessórias paulistas


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 30/06/25, a Portaria SRE nº
37/2025, que revoga dispositivos normativos relacionados à documentação
fiscal eletrônica. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2026 e busca simplificar e modernizar as obrigações acessórias dos
contribuintes paulistas.

Foram revogados integralmente os seguintes atos normativos: a Portaria CAT
85/2007, que disciplinava o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF;
a Portaria CAT 94/2007, que tratava da emissão e cancelamento da Nota
Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online); e a Portaria CAT
102/2007, que estabelecia regras para o registro eletrônico de Notas
Fiscais modelo 1 ou 1-A. Também houve a revogação parcial da Portaria CAT
147/2012, especificamente da alínea “d” do inciso II do caput e do item 1
do § 3º do artigo 27, dispositivos relacionados à obrigatoriedade e
condições de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão – SAT (CF-e-SAT).

Embora as obrigações previstas nesses atos tenham sido formalmente
extintas, a nova portaria ressalta que os contribuintes continuam obrigados
a conservar os documentos fiscais pelos prazos estipulados no art. 202 do
Regulamento do ICMS: 5 (cinco) anos.

A revogação dessas normas acompanha a consolidação do uso de documentos
fiscais digitais mais modernos e integrados aos sistemas eletrônicos da
administração tributária estadual, como a NF-e, a NFC-e e o CF-e-SAT.

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