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2 de julho de 2025Portaria RFB nº 549/2025 – Projeto piloto da Reforma Tributária
A Receita Federal do Brasil publicou, em 17/06/25, a Portaria RFB nº 549,
que institui oficialmente o projeto-piloto para avaliação e testes
operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo que
integrará o novo sistema tributário sobre o consumo, em substituição ao
PIS, à Cofins e a parcela do IPI, conforme previsto na Emenda
Constitucional nº 132/2023. Trata-se da primeira iniciativa concreta
voltada à implementação prática da reforma tributária aprovada no ano
passado, e regulamentada inicialmente pela Lei Complementar nº 214/2025.
O projeto-piloto terá caráter experimental e não vinculante, não
acarretando ônus para as empresas participantes. Seu objetivo é testar a
infraestrutura tecnológica e os fluxos operacionais do novo tributo antes
do início efetivo da cobrança. A participação ocorrerá mediante convite e
será restrita a empresas que já mantêm prévio relacionamento institucional
com a Receita Federal, por meio de programas como o Confia, o SPED ou
aquelas indicadas pelo Comitê Gestor do IBS. Também poderão ser incluídas
empresas dos setores de tecnologia e de segmentos econômicos representados
por entidades setoriais, como confederações e associações empresariais.
A CBS compõe um dos pilares do novo modelo de tributação sobre o consumo no
Brasil. O projeto-piloto visa promover adaptações preliminares e correções
de eventuais inconsistências sistêmicas, servindo como base para o
refinamento do modelo normativo e tecnológico. A adesão será formalizada
pelas empresas convidadas, mediante publicação no Diário Oficial da União.
Segundo a Receita Federal, o projeto-piloto não acarretará qualquer
obrigação tributária real às empresas participantes. Sua finalidade é
unicamente técnica, servindo como instrumento de calibragem e validação
prática da estrutura de arrecadação e fiscalização do novo tributo.
A FecomercioSP espera que os resultados extraídos do projeto piloto
subsidiem os ajustes finais do sistema, contribuindo para uma implementação
mais segura, gradual, eficiente e simplificada da CBS dentro do novo regime
tributário brasileiro.
