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13 de outubro de 2022

PLP Nº 108/2021 – OFÍCIO - ATUALIZAÇÃO DOS LIMITES DE RECEITA DO SIMPLES NACIONAL.


Informamos que o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), vem trabalhando para que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que visa ampliar os limites de receita das empresas enquadradas no Simples Nacional, seja pautado e aprovado com celeridade na Câmara dos Deputados.

Na atual fase de andamento do projeto, a articulação tem sido feita com o presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira, destacando que essa medida irá auxiliar as mais de 20 milhões de empresas que englobam o Simples Nacional – segundo dados recentes da Receita Federal do Brasil (RFB).

Além trazer a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo MEI, em resumo, a proposta pretende aumentar os limites de receita para enquadramento no regime simplificado, nos seguintes termos:

• Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
• Microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
• Empresa de Pequeno Porte (EPP), de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

A Federação entende que essa medida é fundamental, haja vista que projeto pretende estabelecer um critério de atualização anual, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dos limites das faixas de receita bruta para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual.

A Entidade ressalta também que a atualização consiste em mera correção monetária, a fim de ajustar os limites de receita do Simples Nacional, e se faz fundamental, uma vez que, apesar de alguns ajustes terem ocorrido ao longo de 16 anos, desde a criação do sistema, nenhum deles representou a atualização real dos valores de forma proporcional à inflação.

Ademais, durante a tramitação do PLP, solicitamos ao Relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, que fosse contemplada a atualização do valor dos sublimites para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, atualmente fixado em R$ 3,6 milhões, previsto no caput do artigo 13-A e no § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/2006, nos mesmos moldes previstos para o ajuste dos limites de receita bruta, para manutenção dos contribuintes no respectivo regime simplificado, mas o referido pedido até o momento não foi contemplado.

Sendo assim, com base na minuta de ofício anexo, recomenda-se aos Sindicatos filiados que formalizem o apoio ao Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que o pedido acima seja acatado, e o PLP seja incluído na pauta e aprovado pelo Congresso Nacional.

Nesse sentido, sem prejuízo do envio aos parlamentares próximos aos sindicatos, a Entidade recomenda que o ofício seja endereçado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, através do endereço de e-mail: presidencia@camara.leg.br

Por fim, após o envio do ofício, solicitamos que nos seja encaminhada uma cópia para a assessoria jurídica da FecomercioSP, por meio do endereço de e-mail aj@fecomercio.com.br.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

SECRETARIA

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