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29 de setembro de 2025NFS-e no padrão nacional será obrigatória a partir de janeiro de 2026
A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no
padrão nacional passa a ser obrigatória em todo o país. Atualmente, cada
município adota seu próprio modelo de documento fiscal para registrar a
prestação de serviços, o que gera custos adicionais e complexidade para
empresas que atuam em diferentes localidades. Com a padronização, busca-se
reduzir essas despesas e simplificar os processos tributários.
Os municípios devem se atentar à exigência para evitar a suspensão das
transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei
Complementar nº 214/2024. Para apoiar a adaptação, a Receita Federal vem
orientando os entes municipais e conduzindo um processo de formalização de
convênios. A adesão ao sistema pode ser feita por meio do Portal da Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica, onde estão disponíveis todas as instruções
para conveniamento.
Além da redução de custos para as empresas, a adoção do padrão nacional
traz vantagens significativas para os municípios, como ferramentas para
gestão mais eficiente das receitas, maior transparência e controle das
atividades econômicas locais, além de atender à exigência de
compartilhamento de documentos fiscais, etapa essencial para a
implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios já haviam assinado o
convênio de adesão ao modelo nacional, dos quais 291 utilizaram
efetivamente o documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para estimular
a adesão e orientar as prefeituras, a Receita Federal enviou cartas e
comunicados para os municípios. No primeiro lote, foram 3.772 prefeituras
notificadas, além de mensagens enviadas diretamente às caixas postais no
e-CAC. Equipes regionais da Receita acompanham cada caso individualmente e
estão disponíveis para prestar orientações técnicas e apoiar o processo de
implementação.
