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14 de outubro de 2025FAP 2026 PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 10/2025
Em 24 de setembro de 2025, foi publicada a *Portaria Interministerial
MPS/MF nº 10/2025*, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do
processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente a 2025, com
vigência para o ano de 2026, e sobre o julgamento de contestações e
recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP que lhes foi
atribuído.
Em vigor desde janeiro de 2010, o FAP analisa individualmente os dados de
cada estabelecimento empresarial — por CNPJ completo — considerando a
quantidade de acidentes, sua frequência, gravidade e custo.
O *FAP* é um multiplicador variável em um intervalo contínuo de 0,5000 a
2,0000, aplicado sobre a alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT). Na
prática, ele pode reduzir pela metade ou duplicar essa alíquota, conforme o
desempenho da empresa em relação à acidentalidade.
A alíquota do *GILRAT* é definida de acordo com o grau de risco de acidente
do trabalho da atividade preponderante, identificado pelo código CNAE, e é
aplicada de forma coletiva a todas as empresas do mesmo setor.
As alíquotas do GILRAT são fixadas em 1%, 2% ou 3%, mas com a aplicação do
FAP podem variar, na prática, de 0,5% a 6%.
Para fins de apuração do grau de risco, considera-se atividade
preponderante aquela que, em cada estabelecimento (matriz e filiais),
emprega o maior número de segurados e trabalhadores avulsos.
O cálculo do FAP leva em conta os benefícios acidentários e os óbitos
registrados por meio da *Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)*. São
excluídos do cálculo:
– Acidentes que resultem em afastamento inferior a 16 dias;
– Acidentes de trajeto, tanto no percurso de ida quanto no de retorno do
trabalho.
*Consulta do FAP 2026*
A consulta do FAP 2026 estará disponível a partir de *30 de setembro de
2025*, mediante acesso com senha pessoal (senha Gov.br), nos seguintes
endereços:
– Previdência: clique aqui
<https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PVU8s/ovN/4c35/FV5Is2YI0iD/BMNv/IAf3jJ2qZSQ/1/>
;
– Receita Federal: clique aqui
<https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PVU8s/ovN/4c35/FV5Is2YI0iD/BMNv/KHR_48Lipmw/1/>
;
– Link direto: clique aqui
<https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PVU8s/ovN/4c35/FV5Is2YI0iD/BMNv/JkAvHX9c3nC/1/>
.
Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por CNAE,
calculados em 2025, baseiam-se em informações dos bancos de dados da
Previdência Social referentes aos anos de 2023 e 2024.
*Contestação do FAP 2026*
As empresas poderão apresentar contestação dos elementos utilizados no
cálculo do FAP 2026 de *1º a 30 de novembro de 2025*, exclusivamente por
meio do formulário eletrônico de contestação disponível nos portais da
Previdência e da Receita Federal.
A contestação deve abordar apenas divergências quanto aos elementos
previdenciários que compõem o cálculo do FAP e identificar corretamente os
dados impugnados — incluindo números da CAT, do benefício e do NIT/CPF —
sob pena de não conhecimento.
Elementos que compõem o cálculo:
– CAT: seleção das comunicações relacionadas para contestação;
– Benefícios: seleção dos benefícios previdenciários a revisar;
– Massa salarial: seleção da(s) competência(s) do período-base,
inclusive o 13º salário, informando o valor correto;
– Número médio de vínculos: seleção da(s) competência(s) do
período-base, com indicação da quantidade correta;
– Taxa média de rotatividade: seleção do(s) ano(s) do período-base,
informando os números de rescisões, admissões e vínculos no início do ano
considerados corretos.
Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá
recurso eletrônico, no prazo de 30 dias, contados da publicação do
resultado no Diário Oficial da União (DOU). A eventual propositura de ação
judicial sobre o mesmo objeto implica renúncia ao direito de recorrer na
via administrativa e desistência da contestação interposta nesta seara.
A *FecomercioSP* recomenda que as empresas verifiquem cuidadosamente os
dados divulgados relativos aos seus estabelecimentos, confrontando-os com
os registros internos de acidentes e afastamentos ocorridos em 2023 e 2024.
É importante destacar que o FAP é recalculado anualmente. A manutenção de
índices desatualizados pode gerar diferenças no recolhimento da
contribuição ao GILRAT e, consequentemente, autuações pela Receita Federal.
O FAP desempenha papel importante na *promoção da saúde e segurança do
trabalho*, ao incentivar práticas preventivas e a melhoria contínua das
condições laborais. Além de impactar diretamente o custo da contribuição
previdenciária, o índice reflete o comprometimento da empresa com a redução
de acidentes e doenças ocupacionais.
Para mais informações, consulte o inteiro teor da Portaria Interministerial
MPS/MF nº 10/2025, disponível neste link
<https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PVU8s/ovN/4c35/FV5Is2YI0iD/BMNv/HeVDgCZE8zN/1/>
