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18 de agosto de 2025

Esclarecimentos sobre o Tema 88 do TST (Limbo Previdenciário)


*Esclarecimentos sobre o Tema 88 do TST *

* Limbo Previdenciário*

O limbo previdenciário ocorre quando um empregado recebe alta do INSS, mas
não é considerado apto para retornar ao trabalho pelo médico da empresa,
ficando sem receber a remuneração e sem a assistência previdenciária. Essa
situação coloca o empregado em uma posição de total vulnerabilidade, pois
ele fica sem salário, sem benefício previdenciário e sem alternativa
imediata para sustentar a si e sua família.

Nesses contornos, o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 88 como
Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos (IRR), o que confere efeito
vinculante à tese, entendeu que o empregador que impede o retorno do
trabalhador ao emprego, após alta previdenciária, comete ato ilícito, que
configura dano moral *in re ipsa*. Isso significa que o infortúnio e
prejuízo causados ao empregado não precisam ser demonstrados e/ou
comprovados, porque o dano é presumido pela própria prática ilegal.

Após a pacificação do Tema, o empregador deve aceitar o retorno do
empregado após alta do INSS, mesmo que haja dúvidas quanto à aptidão. O
dano moral é presumido e não exige comprovação de prejuízos adicionais pelo
empregado pela situação do limbo jurídico e financeiro.

O tema do TST traz impactos práticos relevantes para empregadores. Por
isso, sindicatos patronais devem orientar adequadamente seus representados.
Confira os principais impactos e recomendações:

O empregador deve permitir o retorno ao trabalho após alta médica do INSS

O destaque do Tema é o empregador não impedir o trabalhador de reassumir
suas atividades laborativas, ou seja, a recusa em recebê-lo configura ato
ilícito e injustificado, ainda que a empresa não esteja de acordo com a
conclusão pericial do INSS.

Contudo, se o empregador verificar que o empregado realmente não tem
condições de saúde para a função, é possível buscar meios administrativos
ou judiciais para modificar a conclusão da alta médica. O que não pode
acontecer é vincular o retorno ao trabalho à resolução do conflito.

Empresas devem ter a preocupação de implementar procedimentos internos para
tratar essas situações com eficiência

Recomenda-se monitorar afastamentos previdenciários e altas médicas. Além
disso, assegurar uma comunicação transparente com o empregado para
minimizar desentendimentos.

Outra conduta importante é buscar reintegrar o empregado logo após a alta
previdenciária, enquanto eventuais divergências sobre sua saúde possam
estar sendo discutidas, sempre lembrando que o dano moral é presumido, o
que significa que negligenciar esse fato pode gerar custos extras ao
empregador.

Concluímos que os sindicatos patronais são importantes para conscientizar e
capacitar suas respectivas categorias, orientando-as a evitar o limbo
previdenciário, reduzir riscos jurídicos e promover a sustentabilidade das
empresas.

*- Quais medidas legais a empresa deve adotar para evitar o limbo
previdenciário?*

A lei exige que a empresa reintegre o empregado logo após a alta do INSS.

Assim, as primeiras diretrizes devem estar relacionadas à reintegração do
trabalhador no quadro de funcionários imediatamente à apresentação da
decisão da alta previdenciária.

O próximo passo é realizar a consulta com o médico do trabalho da
empresa ou ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, na hipótese
de existirem dúvidas sobre a condição de saúde do trabalhador. Contudo,
essa avaliação médica não pode impedir ou atrasar o retorno imediato.

Dependendo da avaliação médica da empresa, pode ser recomendável a
readaptação do empregado em outra função compatível com a sua condição de
saúde, o que a empresa pode e deve fazer.

Em seguida, deve-se inserir o empregado novamente na folha de pagamento e
regularizar o retorno à função que vinha exercendo ou à nova função,
afastando a condição do “limbo financeiro”. Importante lembrar que a
readaptação do empregado em outra função não pode acarretar redução
salarial.

Mas qualquer situação que envolva resistência, recusa ou atraso do
empregador pode ser vista como um ato ilícito e, conforme o Tema 88 do TST,
pode gerar condenação por danos morais.

*Quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para contestar uma decisão
de alta previdenciária em caso de discordância com o laudo emitido pelo
INSS?*

Se a empresa discordar da alta médica do INSS, deve permitir o retorno do
trabalhador ao trabalho. Simultaneamente, pode recorrer administrativamente
ao INSS ou buscar revisão judicial, apresentando laudos do médico do
trabalho que comprovem a incapacidade para retornar.

Mesmo que haja ações administrativas ou judiciais contra o laudo do INSS, o
empregador não pode impedir o retorno ao trabalho antes da conclusão do
processo, sob pena da obrigação de reparar o empregado por danos morais
presumidos.

*Podemos realocar provisoriamente o trabalhador para uma função compatível
enquanto perdure os questionamentos sobre sua saúde?*

A realocação provisória é uma diretriz muito importante e é legalmente
permitida, desde que observe as restrições físicas ou mentais registradas
no atestado do médico do trabalho. Lembramos ainda que a readaptação
funcional não pode implicar em rebaixamento indevido de cargo ou função ou
prejuízo salarial, exceto se autorizado formalmente pelas partes ou
permitido por instrumentos coletivos de trabalho.

Recomendamos ainda que a comunicação da empresa seja transparente e
registrada, com os devidos esclarecimentos de que a condição é meramente
provisória para assegurar a remuneração e simultaneamente a preservação da
saúde do trabalhador.

Se por algum motivo o empregador não puder reintegrar o funcionário, deve
justificar expressamente e buscar alternativas para evitar conflitos ou
suspensão salarial.

*A empresa precisa arquivar documentos no caso de o empregado retornar com
limitações?*

Recomenda-se que a empresa registre todo o processo e arquive documentos
essenciais, como: carta de alta do INSS, atestado de saúde ocupacional
(ASO), relatórios médicos com eventuais recomendações ou limitações e
registros de comunicação formal com o empregado sobre orientações e
procedimentos.

O registro das decisões, dos atestados médicos e a comunicação com o
trabalhador são procedimentos importantes para assegurar os direitos do
empregado e fornecer respaldo ao empregador em eventuais demandas jurídicas.

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