Notícias locais

2 de julho de 2025

Edital PGDAU nº 11/2025 - Nova proposta de transação tributária da PGFN.


Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, o Edital PGDAU nº 11/2025, *que traz nova proposta
de transação tributária*, visando a regularização tributária dos
contribuintes no âmbito federal.

O referido edital possibilita a regularização de débitos inscritos em
dívida ativa da União por meio das seguintes modalidades, quais sejam: *(i)*
transação por capacidade de pagamento, *(ii)* transação de débitos de
difícil recuperação, *(iii)* transação de pequeno valor e *(iv)* transação
relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

As modalidades de transação por adesão previstas no Edital nº 11/2025
possibilitam aos contribuintes negociarem débitos inscritos em dívida ativa
da União com alguns benefícios, tais como: *(a)* entrada facilitada, *(b)*
descontos de até 100% (cem por cento) sobre o valor de multas, juros e
encargos e *(c)* prazo ampliado para pagamento.

Os débitos elegíveis à transação são aqueles inscritos em dívida ativa da
União, de natureza tributária ou não, cujo valor consolidado da negociação
seja de até R$ 45 milhões. Sendo que, tais débitos deverão ter sido
inscritos até 04 de março de 2025 para as modalidades de transação por
capacidade de pagamento, transação de débitos considerados de difícil
recuperação e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia
ou carta fiança; ou ter sido inscritos até 02 de junho de 2025 para a
modalidade de transação de pequeno valor.

Importante salientar que, a transação deverá abranger todas as inscrições
elegíveis que não estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com a
exigibilidade suspensa por decisão judicial; sendo vedada, portanto, a
adesão parcial e admitindo-se a combinação entre diferentes modalidades de
transação disponíveis. No caso de optar pela transação de inscrições já
negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a
adesão ficará condicionada à prévia desistência do acordo em curso.

A adesão a transação iniciou no dia 02/06/2025 e poderá ser realizada *até
o dia 30 de setembro de 2025,* exclusivamente por meio de acesso ao Portal
REGULARIZE, disponível aqui
.
O pagamento da prestação inicial deverá ser efetuado até o último dia útil
do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento do pedido. Além
disso, as parcelas (entrada e prestações subsequentes) serão reajustadas
com aplicação da taxa SELIC, e o acréscimo de 1% (um por cento) referente
ao mês em que o pagamento for efetuado.

Por fim, convém ressaltar que, antes de aderir à negociação
supramencionada, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em
virtude de que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de
questionar a validade dos débitos objeto da negociação.

Mais informações das modalidades de transação disponíveis, poderão ser
obtidas nos arquivos anexos.

Voltar para Notícias