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28 de agosto de 2025CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA PRIVADA: EVITE RISCOS E PRESERVE VIDAS
Em ofício endereçado à FecomercioSP, a Polícia Federal, por intermédio da
Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/DREX/SR/PF/SP, como
responsável pela autorização, controle e fiscalização das atividades de
segurança privada no Brasil, (art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983 e o art. 1º, que dispõe sobre a Prevenção à segurança
clandestina e preservação de vidas, contida no Estatuto da Segurança
Privada – Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, requer da Entidade que
oriente as empresas quanto à necessidade de observação das normas que regem
a segurança privada no Brasil, visando a prevenção à segurança clandestina
e a preservação de vidas.
De início, a instituição define que a vigilância patrimonial é aquela
realizada por vigilantes contratados *por empresa especializada ou por
empresa que possua serviço orgânico de segurança*, sempre mediante
autorização da *Polícia Federal*, podendo ser armada ou desarmada, conforme
o contrato celebrado entre o tomador e o fornecedor do serviço.
Assim sendo, assevera que contratação de vigias, porteiros, apoio,
prevenção de perdas, fiscais ou outro nome que o equivalha para realizar
atividade típica de vigilante é ilegal, *configurando crime *previsto no
art. 50 do citado estatuto, com pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos
e multa.[1] <#m_-3475829717101131791__ftn1>
Segundo a autoridade competente, o custo menor é o argumento utilizado por
diversas entidades privadas para tentarem justificar o seu desvio para a
clandestinidade, o que inarredavelmente cobra um preço muito alto da
parcela menos abastada da sociedade brasileira, que acaba se tornando
vítima de agressões promovidas por pessoas que, mesmo desarmadas, atuam
como se vigilantes fossem, à margem da lei, sem formação adequada,
ocasionando situações trágicas, com o famoso caso do assassinato de João
Alberto Silveira Freitas, em uma unidade do Carrefour, em Porto Alegre/RS,
no dia 19/11/2020, por dois homens desarmados que faziam a segurança
clandestina do local.
Todavia, com a promulgação do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº
14.967/2024), a corporação menciona que, *tanto os serviços de segurança
armada quanto os* *desarmados *passaram a estar expressamente sob a
regulação e fiscalização direta da Polícia Federal, reforçando a
necessidade de que todas as empresas contratadas para esse fim estejam
previamente autorizadas e cadastradas junto à autoridade policial
competente.
Aponta ainda que a regularidade de empresas de segurança privada e de
vigilantes poderá ser aferida através de consulta pública ao *site *oficial,
por intermédio do *link*: clique aqui
<https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PU8EC/ovN/110f/FV5Is2YI0iD/BMNv/D7Qa5JwcFMb/1/>
.
Pelo exposto, a FecomercioSP recomenda que as empresas sigam, de forma
imediata e irrestrita, os preceitos legais ora expostos, no que tange à
contratação de serviços de segurança privada e de vigilantes devidamente
habilitados, exclusivamente junto a empresas legalmente autorizadas pela
Polícia Federal, vedando terminantemente qualquer forma de contratação de
segurança clandestina. Essa medida não apenas atende à exigência legal, mas
também cumpre um dever de responsabilidade, contribuindo para a preservação
de vidas, a mitigação de riscos e a consolidação de um ambiente
organizacional juridicamente seguro e ético.
