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16 de dezembro de 2024Com o suporte tecnológico a vara do trabalho condena trabalhador em litigância de má-fé e aplica multas
Juiz do Trabalho utilizou geolocalizador do aparelho de celular para condenar trabalhador em litigância de ma-fé e aplicar multas
A decisão aconteceu na Vara de Embu das Artes – SP, e o magistrado do trabalho Régis Franco e Silva Carvalho, utilizou o suporte tecnológico do aparelho de celular para demonstrar que o trabalhador não cumpria as horas extras pleiteadas na reclamação trabalhista.
Através da geolocalização do celular, o empregado foi desmentido nos autos quando alegava que, registrava o cartão de ponto, mas continuava exercendo a sua atividade após jornada.
No entanto, pelo auxílio tecnológico foi conferido que o trabalhador não realizava horas extras, pois não estava na empresa após o fim do expediente.
O Juiz informa que mandou expedir ofícios à empresa que realizava o transporte dos empregados da companhia, além das operadoras de celular: Claro, Tim, Vivo e Google. E com os dados obtidos, fez um cotejo entre os horários de registros anotados nos cartões de ponto com a geolocalização das empresas de telefonia, utilizando o número do aparelho do empregado.
Com esses fatos, por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça o trabalhador foi condenado ao pagamento de multa à União no importe de 20% do valor da causa, com a justificativa do julgador de que, a penalidade se faz necessária para acabar com a lenda comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente. A punição foi determinada por alterar a verdade e por agir de forma temerária.
Além disso, o empregado foi condenado a pagar a reclamada uma multa por litigância de má-fé, no valor fixado de 9,99% sobre o valor da causa.
Nos mesmos autos processuais, a vara do trabalho determinou que outros ofícios fossem expedidos, para Polícia Civil e Federal e aos Ministérios Público Estadual e Federal, para conferir possíveis crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
Como existem processos com características similares e potencial litigância predatória, o magistrado, finalmente, seguindo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adoção de medidas cautelares como nesse caso, determinou encaminhamento de ofício à Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Número do Processo: TRT2 1000586-98.2023.5.02.0271
FONTE: FecomercioSP.
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