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30 de novembro de 2023ADESÃO DO REPIS.
O que é o REPIS?
É um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da convenção coletiva de trabalho autorizando a prática de valores diferenciados na contratação de empregados com pisos salariais estabelecidos em suas respectivas faixas, visando favorecer as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s)
A implantação do regime em convenção coletiva de trabalho estimula a geração de empregos, aumento da produtividade, equilibra os custos e fomenta a atividade empresarial.
A empresa é obrigada a aderir ao REPIS?
Não. Sua adesão é facultativa.
Tem custo?
Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral das cláusulas e condições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024.
Como aderir ao REPIS?
Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, o interessado deverá entrar em contato com o SINDITECIDOS (ou por e-mail: repis@sindicatodetecidossp.com.br) e verificar sua regularidade nas contribuições. Após, será encaminhado o formulário de adesão, que deverá ser preenchido e enviado ao SINDITECIDOS digitalizado.
Importante anexar o comprovante de recolhimento das contribuições patronais e laborais vencidas até a data de adesão ao REPIS, constantes das convenções coletivas 2023/2024.