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19 de maio de 2025


Portaria MTE Nº 765, 15/05/ 2025: Prorroga o prazo de início de vigência da nova Redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais, da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1419/2024

Conforme informado no MIX LEGAL 99/2025, a Portaria MTE 1419/2024, havia
conferido nova redação ao Anexo I da NR-01, norma que estabelece
Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tendo na
ocasião tornado explícita a obrigatoriedade de que todas as empresas
incluíssem os chamados riscos psicossociais do trabalho nos Programas de
Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto no item 1.5.3.1.4 do Anexo
I da Norma.

De acordo com a Portaria MTE 1419/2024, *o gerenciamento dos riscos
psicossociais no trabalho* *deveria ser realizado a partir de 26/05/2025*,
data de início de vigência da citada Portaria, entretanto, devido às
inúmeras dúvidas e insegurança sobre a aplicação prática e eficaz da norma,
visto que sua redação contém conceitos abertos e imprecisos sobre o tema,
houve grande mobilização da sociedade civil junto à Pasta do Trabalho,
visando ao adiamento da entrada em vigor da referida norma, até que seus
conceitos sejam sedimentados e a redação da norma, eventualmente
aperfeiçoada.

Sensível aos argumentos, no dia 24/04/2025, em reunião tripartite, o Sr.
Ministro do Trabalho e Emprego, anunciou que *a norma somente teria caráter
punitivo a partir de maio de 2026,* sendo aplicada agora somente em caráter
educativo. Tal ato de parte do Governo *veio a ser formalizado agora, por
meio da publicação da PORTARIA MTE 765, DE 15 DE MAIO DE 2025,* que
determina o seguinte:

* Art. 1° Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova
redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais, da Norma
Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.*

Embora se considere indispensável a valorização e a busca por ambientes de
trabalho seguros e sadios, tanto do ponto de vista da saúde física quanto
mental, o empregador carece de maior clareza e segurança normativa quanto
aos conceitos e caracterização dos riscos psicossociais no ambiente de
trabalho, a fim de que possa dar cumprimento à norma.

Dessa forma, o adiamento da vigência da norma por mais 12 meses, alcançado
pela *importante atuação em rede da Fecomercio-SP e Sindicatos Filiados, *que
se juntando a outras entidades da sociedade civil,alcançaram essa
importante medida, será fundamental no processo de amadurecimento das
medidas de proteção do ambiente de trabalho.

A *Fecomercio-SP* seguirá aprofundando o tema a fim de colaborar com o
afastamento do indesejável subjetivismo no apontamento de riscos
psicossociais e da aplicação eventuais penalidades baseadas em avaliação
meramente discricionária do agente público, colocando seus conselhos e
corpo técnico a serviço do Ministério do Trabalho e Emprego e da própria
sociedade, para contribuir com o aprimoramento da redação da NR-1 no que se
refere ao gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no trabalho.

Segue anexo o anúncio do Ministro, para o acesso a íntegra da portaria clique
aqui

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