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24 de abril de 2017Negociação é a melhor forma para definir compensação de horas extras
A garantia da conversão das horas que eventualmente forem trabalhadas acima da jornada normal em descanso, com acréscimo de, no mínimo 50% do tempo, é um dos pontos do projeto de reforma trabalhista formulado pelo governo federal. A proposta está em debate no Congresso por meio do Projeto de Lei 6.787/2016.
De acordo com o texto, para cada hora extra trabalhada pelo empregado, o empregador deverá compensá-lo com uma hora e meia (podendo ser por meio de banco de horas).
Segundo a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), se isso for aprovado nesses termos, certamente as companhias terão dificuldades financeiras e operacionais para conceder maior tempo de descanso quando precisarem de horas extras dos funcionários, desarticulando as escalas de revezamento.
Por essa razão, a FecomercioSP defende, em sua campanha pela reforma trabalhista, a manutenção da atual sistemática, que elege a negociação (entre empregadores e empregados) para definir os critérios aplicáveis aos mecanismos compensatórios. Leia os detalhes aqui.
