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13 de outubro de 2025GS CONTABILIDADE Fique por dentro das mudanças que estão ocorrendo no mundo empresarial.
Dólar comercial R$ 5,34 – Dólar turismo R$ 5,40
Índice:
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– Vencimento das Obrigações entre 8 e 15 de outubro de 2025
<#m_-478973176255417865_1> A relação de vencimentos apresentada
refere-se às obrigações de âmbito federal.
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– Cartão, PIX e Nota Fiscal: Tudo o que o fisco já está cruzando e os
cuidados para a sua empresa não cair em malha fiscal
<#m_-478973176255417865_2> A administração tributária das Receitas
Federal, dos estados e dos municípios possui hoje ferramentas de
fiscalização automatizadas que cruzam várias bases de dados: notas fiscais
eletrônicas, movimentações financeiras que são informadas de forma
obrigatória por instituições financeiras e operadoras de cartões e
obrigações acessórias como, por exemplo Sped Fiscal e PGDAS.
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– MEI e previdência social: 5 dúvidas comuns de microempreendedores
individuais <#m_-478973176255417865_3> Planejar agora a aposentadoria
ainda é um desafio para muitos microempreendedores individuais. Apesar de o
pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já
garantir acesso a benefícios básicos da Previdência Social, alguns ainda
têm dúvidas sobre como complementar a contribuição, qual o impacto no valor
da aposentadoria e se vale a pena investir em previdência privada.
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– Contribuição assistencial: o que diz a CLT após a reforma
<#m_-478973176255417865_4> A contribuição assistencial é um dos temas
mais debatidos no universo trabalhista. Trata-se de uma taxa cobrada pelos
sindicatos com o objetivo de custear atividades de representação,
negociações coletivas e manutenção estrutural. No entanto, desde a reforma
trabalhista de 2017, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia
e expressa do trabalhador.
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– Suspensão disciplinar no trabalho intermitente: quando e como aplicar
corretamente <#m_-478973176255417865_5> O contrato de trabalho
intermitente trouxe muita flexibilização para relações trabalhistas, mas
também exige atenção especial do empregador, especialmente no caso de
faltas do trabalhador. Uma dúvida comum é: é possível aplicar a suspensão
ao empregado intermitente sem advertência prévia? Quais os limites legais e
cuidados que o contador e a empresa devem observar?
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– Gratificação por função: o que sua empresa precisa saber para não ter
problemas legais <#m_-478973176255417865_6> No universo das relações
trabalhistas, a gratificação por função ocupa papel de destaque como
mecanismo de valorização dos colaboradores que assumem responsabilidades
adicionais sem mudança no cargo formal ou no Código Brasileiro de Ocupações
(CBO). Mais do que um simples adicional remuneratório, essa modalidade
exige atenção redobrada de gestores e contadores para evitar passivos
trabalhistas e assegurar segurança jurídica à empresa.
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Conteúdo completo:
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– Vencimento das Obrigações entre 8 e 15 de outubro de 2025
A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito
federal.
*• 10/10/2025 – Recolhimento do IPI* (Imposto sobre Produtos
Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: setembro/2025)
Tributo federal devido pelas indústrias ou equiparadas a industrial, o
IPI deve ser recolhido mensalmente, conforme apuração sobre os produtos
fabricados e vendidos.
*• 14/10/2025 – **SPED (EFD-Contribuições) *(competência: agosto/2025)
Escrituração digital das contribuições para o PIS, Cofins e contribuição
previdenciária sobre a receita bruta, enviada mensalmente pelas empresas.
*• 15/10/2025 – **EFD-Reinf *(competência: setembro/2025)
Módulo do SPED para declarar retenções de impostos e contribuições
previdenciárias não incluídas na folha de pagamento.
*• 15/10/2025 – **eSocial *(competência: setembro/2025)
Sistema unificado para envio de informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos
periódicos.
*• 15/10/2025 – **GPS (Facultativos, etc.) *(competência: setembro/2025)
Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por
contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo
eSocial.
*Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a
regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os
órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e
contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.*
https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-8-e-15-de-outubro-de-2025/
<https://heagcdd.r.bh.d.sendibt3.com/tr/cl/FPI9-JRU7bKJIZSZdnkvRr6dP2SLs01ONVymst1sBXZ5x9PTf96r13eUPawMju-w-rNCQY2Wvuig10DnRKjeHpRITmWyWsnZGbU4gaw0GNWJUmoJkcvzciHi7S86LY5HhkpbFio9auQaucLPFDxQ1l6MD_emIMwp7hWKcymrDK-wZGyRw-Y-n_txN7zwUjjGM301j1piWhmlG50h1XkWgLpPIfOaFs75UKyIarB2FZdiz_MnqAQDuoMibiK5k8mKu-HGTQ3Y429qI8EMM7J8qfsY1dHRYcuT3n3woEhTDtClsS0C3uZCUnHbggz3uu04rJMSJ774PiEQ4XWud8fei9YFfsAqdXQk01Pscyn8>
Índice <#m_-478973176255417865_idx>
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– Cartão, PIX e Nota Fiscal: Tudo o que o fisco já está cruzando e os
cuidados para a sua empresa não cair em malha fiscal
A administração tributária das Receitas Federal, dos estados e dos
municípios possui hoje ferramentas de fiscalização automatizadas que cruzam
várias bases de dados: notas fiscais eletrônicas, movimentações financeiras
que são informadas de forma obrigatória por instituições financeiras e
operadoras de cartões e obrigações acessórias como, por exemplo Sped Fiscal
e PGDAS.
Quando os números não batem, acende-se um alerta — e a não emissão das
notas fiscais de todos os valores recebidos na conta bancária da empresa
viram autuação.
*Entenda onde mora o risco – alguns exemplos práticos:*
*• Exemplo 1:* Determinada empresa vendeu R$ 1.000,00 no débito, a
maquininha liquida em um dia e entra R$ 990,00, já descontada a tarifa da
administradora de cartões, no extrato da empresa. A empresa não emite nota
fiscal dessa venda e, como consequência a receita auferida no valor de R$
1.000,00 não é informada no Sped Fiscal ou no PGDAS. Resultado para a
empresa = malha fiscal por omissão de receita, pois a empresa deveria ter
emitido a nota fiscal no valor de R$ 1.000,00.
*• Exemplo 2: *A mesma empresa do exemplo anterior efetuou uma venda no
valor total de R$ 2.000,00 mas emitiu uma nota parcial no valor de R$
1.000,00 (popularmente chamada de “meia nota”). A referida venda foi
recebida integralmente via Pix ou cartão. Resultado para a empresa = malha
fiscal por omissão de receita, pois a empresa deveria ter emitido a nota
fiscal no valor de R$ 2.000,00.
*• Exemplo 3:* Foi efetuada uma venda por determinada empresa que, logo
após o recebimento dessa venda via Pix ou cartão, cancela a nota fiscal
referente a mesma operação. Resultado para a empresa = malha fiscal por
omissão de receita
*Duas práticas simples que eliminam o risco de cair em malha fiscal: *
*Emita 100% das notas fiscais -* Todas as vendas, independentemente do
meio de recebimento, seja dinheiro, cartão de débito ou de crédito, PIX e,
até mesmo cheque, devem ter documento fiscal correspondente.
*Confira e concilie -* Compare caixa, relatório de vendas do sistema,
relatório de vendas da máquina de cartão e extrato bancário diariamente.
A conciliação deve identificar: valor bruto das vendas, descontos,
tarifa da administradora de cartões, antecipações, estornos e recebimentos
de vendas parceladas.
*Sugestão de check list para conciliação:*
Os dados mínimos sugeridos são:
• Data da venda;
• Número da nota fiscal de venda;
• Valor bruto da venda;
• Forma de recebimento — Exemplos – débito, crédito à vista ou parcelado
— dinheiro, pix, cheque ou crediário próprio;
• Data do recebimento da venda pela administradora de cartões;
• Valor líquido recebido da venda;
• Tarifas e descontos do valor a receber.
*Mais um exemplo:*
• Venda: R$1.000,00 no crédito em 1x;
• Tarifa da administradora de cartões de 3,5%: R$35,00;
• Valor líquido recebido no extrato bancário: R$965,00;
• No sistema da empresa: registrar a receita bruta no valor de
R$1.000,00, registrar a despesa no valor de R$35,00 e registrar em contas a
receber o valor líquido de R$ 965,00; e
• Por último, quando efetivamente recebido o valor de R$ 965,00 na conta
bancária da empresa, registar a disponibilidade do valor no sistema, bem
como, baixar R$ 965,00 do contas a receber.
*Situações de erro: como agir rápido e corretamente*
Se durante a conciliação você descobriu divergências ou omissão de
receita, aja conforme o roteiro abaixo:
*1. Identifique e documente o erro:*
Salve relatórios, comprovantes, extratos e prints do sistema. Trace a
origem: falta de emissão de nota fiscal, duplicidade de emissão de nota
fiscal para uma única venda ou cancelamento indevido.
*2. Corrija o faturamento:*
Emita nota fiscal extemporânea, se as legislações estadual e municipal
permitirem.
Se houver nota fiscal cancelada indevidamente, fature a venda novamente
e certifique-se de que a mesma não será cancelada novamente.
Caso identifique nota emitida em duplicidade para uma única venda,
providencie o cancelamento ou o estorno da nota fiscal excedente.
*3. Regularize os tributos:*
Recalcule os tributos devidos referentes a venda não faturada e recolha
a diferença com a multa por mora e os juros aplicáveis.
*4. Registre as operações:*
Protocole pagamentos, guarde comprovantes e protocolos de retificação.
Mantenha um dossiê com documentos que justifiquem a retificação.
*A importância dos controles internos e o uso tecnologia da automação*
*• Integração do ponto de venda com o sistema e o emissor de nota
fiscal:* quanto mais automática a emissão da nota no momento da venda,
menor a margem de erro.
*• Automatização de procedimentos:* ferramentas que importam extratos
bancários e de cartão e os cruzam com as notas fiscais emitidas reduzem o
trabalho manual.
*• Alertas inteligentes:* criação de regras que disparem avisos
automáticos quando houver diferenças na conciliação.
*• Auditorias internas periódicas:* auditorias *em* ciclos mensais ou
trimestrais para revisar amostras.
*Conclusão — prioridades imediatas para eliminar riscos*
1. Adote a regra de 100% das notas emitidas;
2. Faça conciliação diária entre relatório de vendas, relatório de notas
fiscais emitidas e extratos bancários e de cartões;
3. Ao errar – corrija rápido, recolha os tributos da venda não faturada
e documente a correção;
4.Automatize onde for possível e mantenha procedimentos escritos e
auditáveis.
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
<https://heagcdd.r.bh.d.sendibt3.com/tr/cl/19ZCSP9umaDE2Y477mPrUPEIVtiIOLQ9OLpEng2pJvGBIlkd4h4urr9ldSsZJMrFRBpw5y1jt3ZyYm8ZnkgXt5snJ9J3__ovYCszyjYyzQLsWZa2OChu4DHXt943wdm5h5llNm2QGxPq9Og3dkp5csprbsjQ3-yU3Vd0TtJNYf6slKi_7ln8HuEUNBq7UzTqPeiytYKBo5fINR6rwEQ1oqg1hQoAC32ZPL9g514HCuAoLnRWjcXurZJW52c7OtF8Y_WEMdEsXZqZ31iA5n8XoioCQQ>
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior
https://blogdocontador.com/cartao-pix-e-nota-fiscal-tudo-o-que-o-fisco-ja-esta-cruzando-e-os-cuidados-para-a-sua-empresa-nao-cair-em-malha-fiscal/
<https://heagcdd.r.bh.d.sendibt3.com/tr/cl/5kl-7Mc35fSY-svWLGuYR_GRb9vKJyK86r-4-BiZmncVasoHuJPOR4V7staFRxgEsCC7pvP66_c8yM526di9FkiqTTu5z8DHd_TZIcvHvJYEwipWJxDev6epZy4_6GElIjRQANErtcmhje_vMYWUw7EM6O26oF_qXOyvGR-Cp7i2mYK3zRTkbqv-3rE7NUmuRuULCnmBwL9zriY4fgTnzPqZc8yzRUNyvfOqRzmpUTjU87SLVizoHi06p3WDsWtgSSuMRjLWA2gi1xa3HHVBKz2p4m8__xXkX8q0BrguyI5t4Y6ZsNJEt7yjB6UFCYlWUdJ-kUu-jzvbHtg-SIrPSRVrjtHmh5VN0raCVCY3vsDkY0T274VMjAKwJRzpd67ybo4gm075HMrLSrgMQJPbkgATvq3Gbojl1u6SLncddLo_fMHdwYm7le_mOw>
Índice <#m_-478973176255417865_idx>
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– MEI e previdência social: 5 dúvidas comuns de microempreendedores
individuais
Planejar agora a aposentadoria ainda é um desafio para muitos
microempreendedores individuais. Apesar de o pagamento mensal do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já garantir acesso a benefícios
básicos da Previdência Social, alguns ainda têm dúvidas sobre como
complementar a contribuição, qual o impacto no valor da aposentadoria e se
vale a pena investir em previdência privada.
Para ajudar a esclarecer essas questões, a consultora especialista em
assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, responde às cinco
perguntas mais comuns sobre contribuição previdenciária do MEI. Veja a
seguir:
*É melhor pagar o DAS ou fazer a contribuição complementar?*
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sozinho garante
direitos previdenciários básicos, enquanto a contribuição complementar pode
aumentar o valor futuro dos benefícios. Na prática, o MEI recolhe para a
Previdência Social de forma simplificada por meio do DAS, com alíquota
reduzida de 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025), que chega a 12% para
transportadores autônomos de carga. Vale lembrar que a contribuição pelo
DAS assegura cobertura previdenciária básica, calculada sobre o salário
mínimo. Já a Guia da Previdência Social (GPS) permite que o MEI faça
contribuições adicionais, para que a aposentadoria e demais benefícios
sejam calculados sobre uma faixa superior ao salário mínimo, garantindo
condições semelhantes às dos demais contribuintes.
*Mas como o microempreendedor pode gerar e pagar essa GPS complementar?*
A GPS complementar deve ser gerada pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, o MEI deve acessar o sistema com a conta gov.br e, na barra
de busca, procurar pela opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Depois, é
necessário informar o mês ou período de referência, indicar o valor do
salário de contribuição desejado e selecionar o código e a data de
pagamento. Após a confirmação dos dados, o sistema disponibiliza a guia
para impressão ou download. O pagamento da GPS pode ser feito em bancos,
lotéricas ou diretamente pelos aplicativos e sites das instituições
financeiras, sendo todas essas opções aceitas pelo INSS.
*E quanto isso aumenta no valor da aposentadoria futura?*
Quando o MEI paga apenas o DAS, ele contribui com 5% do salário mínimo,
o que garante apenas o direito à aposentadoria por idade, sempre no valor
de um salário mínimo. Ao recolher a GPS complementar, o MEI pode
complementar esses 5% até os 20% do salário de contribuição. Isso significa
que, se ele optar por contribuir sobre um valor maior (por exemplo, dois ou
três salários mínimos), a aposentadoria e demais benefícios do INSS serão
calculados com base na nova faixa.
*O microempreendedor pode escolher sobre qual valor complementar?*
A regra é permanecer dentro dos limites estabelecidos pelo INSS. O
pagamento do DAS garante 5% sobre o salário mínimo, mas essa contribuição
resulta apenas em benefícios calculados nesse valor. Para aumentar a
aposentadoria e os demais benefícios, o microempreendedor pode recolher
mais 15% sobre um salário de contribuição à sua escolha, que pode variar
entre o salário mínimo vigente e o teto do INSS. Isso significa que ele não
está restrito ao mínimo: pode optar, por exemplo, por contribuir sobre
dois, três salários mínimos ou qualquer valor dentro da faixa permitida.
Quanto maior a base escolhida, maior será o valor dos benefícios futuros.
*Vale a pena mesmo complementar ou é melhor investir em previdência
privada ou investimentos?*
A escolha depende do objetivo e do quanto o empreendedor está disposto a
pagar com recorrência. No caso da GPS, o pagamento mínimo é mais acessível
e garante cobertura básica, enquanto o complemento aumenta os benefícios
diretamente pelo INSS. Já a previdência privada ou outros investimentos
permitem um planejamento financeiro mais robusto, porém sem a rede de
proteção social oferecida pelo INSS.
Fonte: Terra – Economia
https://www.terra.com.br/economia/meu-negocio/mei-e-previdencia-social-5-duvidas-comuns-de-microempreendedores-individuais,2f5bdb3d6a1ce840b729c11486300d9dl64e8t32.html
<https://heagcdd.r.bh.d.sendibt3.com/tr/cl/rTM97KDoWHivvXF2G86moc1kPYDz-2-tGYSPHacNRudylF1xV3mUwFyOmrc5gZflks9EmdcctUjdDpS91sGygSA2bHVxzuWDl6vgGcJVopBMgmkOtof_NyiUMe-KzKbC1TWw6-ZM1egTbsxkCRN1iV6zqx7YndYPp8NJjAc8I9NUCJiSA-u8CO2jahdnkdtyJZnIR_7axF1J7ep7H4_vwnY4o4nEzWr-nKapuYyi74wRzy3OHKA8gRQytEjNwxzrC4JSQ3Uk4FxWSu_MrCySBzhm7CMfDShGuMc0-1Pz571QRMM3EKwgGo5Ea2cSsqsCz_1EbpJO9dnCJC3lGZH0-ROqZcv_6y-MLX5VXrdvamjaCWxmEJtPTo7cjRAI_oFm6fh__vyTWS3A3XD0KBuPeoM-4odwiuudd36MKkSphpKEdxL76tRimio59Wd8X3DsHwp1hq_duyCfrgsYgI3ABCBOClla>
Índice <#m_-478973176255417865_idx>
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– Contribuição assistencial: o que diz a CLT após a reforma
A contribuição assistencial é um dos temas mais debatidos no universo
trabalhista. Trata-se de uma taxa cobrada pelos sindicatos com o objetivo
de custear atividades de representação, negociações coletivas e manutenção
estrutural. No entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, o desconto só
pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador.
*O que é a contribuição assistencial*
A contribuição assistencial é um valor descontado diretamente da folha
de pagamento de empregados regidos pela CLT. O montante arrecadado é
destinado ao sindicato da categoria, servindo como apoio para atividades
sindicais, negociações salariais e ações voltadas à defesa dos
trabalhadores.
O valor e a data de cobrança devem ser definidos em assembleia da
categoria, onde os profissionais deliberam sobre a forma de custeio.
De acordo com o artigo 8º da Constituição Federal, a assembleia geral é
responsável por fixar a contribuição, que poderá ser descontada em folha.
Já a CLT, em seu artigo 578, estabelece que as contribuições aos sindicatos
só podem ser recolhidas mediante autorização expressa.
*Finalidade da contribuição*
A taxa tem como objetivo viabilizar a atuação dos sindicatos na defesa
dos interesses coletivos. Além de negociações salariais e acordos
coletivos, a arrecadação serve para manter a estrutura administrativa e
operacional dessas entidades.
Levantamentos apontam que a contribuição assistencial representa cerca
de 30% da arrecadação sindical, enquanto o restante advém do imposto
sindical, de natureza tributária.
Segundo o artigo 514 da CLT, os sindicatos têm como dever colaborar com
os poderes públicos, prestar assistência judiciária, promover conciliações
em dissídios trabalhistas e, sempre que possível, manter serviços de
assistência social.
*Funções dos sindicatos*
O artigo 513 da CLT descreve as prerrogativas dos sindicatos, que
incluem representar a categoria em questões administrativas e judiciais,
celebrar contratos coletivos, eleger representantes e colaborar com o
Estado na solução de problemas relacionados à profissão.
Essas funções justificam a cobrança da contribuição assistencial, embora
a forma de desconto tenha mudado após a reforma trabalhista.
*O que diz a lei sobre a contribuição assistencial*
A reforma trabalhista de 2017 alterou o regime de contribuições
sindicais, tornando o desconto opcional. O artigo 545 da CLT determina que
só podem ser descontadas as contribuições expressamente autorizadas pelos
trabalhadores.
O entendimento foi consolidado pelo Precedente Normativo nº 119 do TST,
que considerou nulas cláusulas que imponham a cobrança a não
sindicalizados, além da Súmula 40, que restringe a contribuição
confederativa apenas a filiados.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os sindicatos a
cobrarem a contribuição assistencial de todos os trabalhadores,
sindicalizados ou não. No entanto, a decisão assegurou ao empregado o
direito de se opor formalmente ao desconto.
*PL 2.830/2019 e o direito de oposição*
O Projeto de Lei 2.830/2019, aprovado pela CCJ em 5 de junho de 2024,
reforçou as regras sobre o direito de oposição. O texto estabelece que o
trabalhador pode manifestar-se por escrito, inclusive por e-mail ou
aplicativos de mensagens, com cópia para o empregador.
O prazo para oposição é de 60 dias contados do início do contrato ou da
assinatura da convenção coletiva. O sindicato tem o dever de atestar o
exercício desse direito sempre que solicitado.
A proposta busca impedir que entidades criem barreiras para a oposição,
como prazos curtos, horários restritos de atendimento ou cobranças
indevidas.
*Diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical*
Embora ambas tenham como destino os sindicatos, tratam-se de cobranças
distintas:
• Imposto sindical: tem natureza tributária, com valor fixo e cobrança
anual;
• Contribuição assistencial: não tem valor fixo, é definida em
assembleia e pode ser aplicada a todos os trabalhadores da categoria,
sindicalizados ou não.
O artigo 579 da CLT reforça que o desconto só pode ser realizado com
autorização prévia e expressa.
*Forma de cálculo e desconto*
O cálculo da contribuição assistencial é feito diretamente na folha de
pagamento, quando autorizado. Não há periodicidade fixa: os valores e
prazos são definidos em acordo coletivo ou convenção da categoria.
Na prática, a cobrança costuma corresponder a um percentual do
salário-base, em média 1%, mas a variação depende da deliberação da
assembleia sindical.
*Como saber se há desconto na folha*
O trabalhador pode verificar a cobrança no holerite, onde o desconto
aparece descrito entre os lançamentos. Outra alternativa é consultar
diretamente o sindicato da categoria.
Caso não queira contribuir, o empregado deve apresentar uma carta de
oposição dentro do prazo estipulado, garantindo que o valor não seja retido.
A contribuição assistencial continua sendo um instrumento de custeio das
atividades sindicais, mas não pode ser descontada automaticamente após a
reforma trabalhista de 2017. Atualmente, exige autorização prévia e
expressa do trabalhador, com direito de oposição assegurado pela
jurisprudência do STF e pelo PL 2.830/2019.
Para as empresas, a atenção ao tema é essencial, pois o desconto sem
consentimento pode gerar passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, o
conhecimento da legislação garante o exercício do direito de escolha e
evita cobranças indevidas.
Fonte: Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/73125/contribuicao-assistencial-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei/
<https://heagcdd.r.bh.d.sendibt3.com/tr/cl/3jW-KG7hYMSR2Ws-yb0nbsx0aj7t2jJVJmzRHd0uMm9EwahWRDg0KvbCSrn0I7N5Co8YIQkeZ-Yybo9031sietaZgs7ZlnRGYJNqTODGUnjiI0xWaawUOZArOYxxsKJ5OpiPJtelAPsbMlA8T6VReDCcfBIFubHGukw5_BLq4NvaBINc8cQ26FqsMDslkqZDrVvjT-Gvh9dJHDOhle4tfIRhjsUBOf41nQznPUtSjzjcLxSsHQr4l_s0hyoa_EiT2DFi7W98YvE6Mb9CjQsYPjYveGuIscuTQflqZzYybTa3PayJoikeBFl_qYlikk-ycgV-Geg720rTgjauWpDm6fniHot6Iv8nUKeZvL1Hdhv6gouLZLjaE-hyRNWK>
Índice <#m_-478973176255417865_idx>
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– Suspensão disciplinar no trabalho intermitente: quando e como aplicar
corretamente
O contrato de trabalho intermitente trouxe muita flexibilização para
relações trabalhistas, mas também exige atenção especial do empregador,
especialmente no caso de faltas do trabalhador. Uma dúvida comum é: é
possível aplicar a suspensão ao empregado intermitente sem advertência
prévia? Quais os limites legais e cuidados que o contador e a empresa devem
observar?
*O que é o contrato intermitente?*
Este tipo de contrato, regulamentado pela CLT, permite que o empregado
seja convocado para trabalhar apenas em determinados períodos, recebendo
pagamento proporcional pela efetiva prestação do serviço. A relação de
trabalho é descontínua, o que já inclui períodos de inatividade.
*Como funciona a suspensão por falta?*
No contrato intermitente, quando o trabalhador falta injustificadamente
no período acordado, o empregador pode descontar o valor correspondente do
pagamento. Além do desconto, pode aplicar medidas disciplinares, como
advertência e suspensão, para manter a ordem e o compromisso com o trabalho.
*Suspensão pode ser aplicada sem advertência?*
Sim. A suspensão disciplinar pode ser aplicada diretamente, sem
necessidade de advertência prévia, especialmente se a falta do empregado
for grave, como insubordinação ou faltas reiteradas. Contudo, é importante
que essas medidas sejam proporcionais, razoáveis e formalizadas por escrito
para evitar questionamentos legais.
*Dispositivos legais que amparam a suspensão*
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 443, 452A e
474, estabelece as regras do contrato intermitente e da suspensão
disciplinar, limitando a suspensão a 30 dias consecutivos e prevendo multa
em caso de descumprimento do acordo por parte do empregado.
*Cláusulas essenciais documento de suspensão disciplinar*
As cláusulas essenciais a incluir no documento de suspensão disciplinar
são fundamentais para garantir a clareza, formalidade e segurança jurídica
do procedimento. Elas asseguram que o empregado compreenda o motivo, a
duração e as consequências da suspensão, além de comprovar que a empresa
agiu dentro da legalidade. As principais cláusulas são:
*Identificação das partes*
• Nome completo do empregado, cargo e setor.
• Nome, razão social e CNPJ da empresa.
*Descrição detalhada do ocorrido*
• Data(s) e hora(s) da infração ou comportamento inadequado.
• Descrição clara e objetiva da conduta que motivou a suspensão.
*Fundamentação legal e normas internas violadas*
• Citação do artigo 474 da CLT e outras normas internas, se houver.
• Referência às regras da empresa que foram desrespeitadas.
*Prazo da suspensão*
• Especificação do período de suspensão (quantidade de dias e datas
exatas).
• Informação sobre a proibição de trabalhar nesse período e desconto
proporcional no pagamento.
*Advertência e orientações para o futuro*
• Considerações sobre a reincidência e consequências em caso de novos
descumprimentos.
• Recomendação de conduta esperada após o retorno.
*Assinaturas e ciência*
• Espaço para assinatura do representante da empresa e do empregado.
• Data e local da assinatura, para formalização e comprovação da ciência
da suspensão.
*Outras cláusulas (opcionais)*
• Procedimentos para eventual recurso ou contestação.
• Informação sobre a possibilidade de medidas disciplinares adicionais,
incluindo demissão por justa causa.
Essas cláusulas são importantes para evitar ambiguidades, garantir o
direito ao contraditório e a proporcionalidade da pena, protegendo empresa
e trabalhador de eventuais ações judiciais.
*O papel da contabilidade trabalhista*
A contabilidade trabalhista é essencial para garantir o cumprimento
correto dessas regras, auxiliando na formalização dos atos, cálculo correto
dos descontos e multas, e orientação legal para as empresas, evitando
passivos trabalhistas e multas.
Empresas que atuam com contratos intermitentes devem estar atentas às
regras para aplicação de suspensões, garantindo que as medidas
disciplinares sejam feitas de forma legal, equilibrada e documentada,
assegurando a boa gestão dos recursos humanos e o respeito às normas
trabalhistas.
Este artigo reforça a importância do apoio de um contador especializado
em contabilidade trabalhista para evitar erros e proteger a empresa de
demandas judiciais.
Fonte: Contábeis
https://www.contabeis.com.br/artigos/73136/contrato-intermitente-suspensao-sem-advertencia-previa-e-possivel/
<https://heagcdd.r.bh.d.sendibt3.com/tr/cl/VnVIj2Rg5HczCtOof6gL4irXRSivlzBDKFrD4KnMqM-3k_7Q7ZvzkU9MGpvfOYnlNgjV7iHHLavaiLCWPdl1fXVL4qgPfRMESebidU5p5fUrDOgi6RehrdGLCdXVPRsGJ2SIaI8la2RanChPuMfYToMiwJV07k5vHP_OLfju-_STVUVTJr0sAO_Yw_STWCLCFZVBqC9YROKZTc-hkIP0YU9eAEaHBYmnWcj9dfOUVscv0oSbcPqSq0mJH9pivdEddY5VePtTOyijAze0cU_vgGEfhjb4_185_LtTMbl9t4v6n8tAgMAMhVXlZq1M-NPhq-K7vvwMwPMaZ2bziHsiksIMNmx1rE2ApUxS5Z9uCJ0jIieM7GFAm5mwISlasQJ2S_52IIYodPEjeg>
Índice <#m_-478973176255417865_idx>
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– Gratificação por função: o que sua empresa precisa saber para não ter
problemas legais
No universo das relações trabalhistas, a gratificação por função ocupa
papel de destaque como mecanismo de valorização dos colaboradores que
assumem responsabilidades adicionais sem mudança no cargo formal ou no
Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Mais do que um simples adicional
remuneratório, essa modalidade exige atenção redobrada de gestores e
contadores para evitar passivos trabalhistas e assegurar segurança jurídica
à empresa.
*O que é a gratificação por função?*
Prevista no artigo 457 da CLT, a gratificação por função é um
salário-condição: somente é paga enquanto o empregado exerce atribuições de
maior responsabilidade, típicas de chefia, coordenação ou supervisão. Não
implica necessariamente alteração do CBO, mas precisa ser formalizada no
contrato e destacada nos contracheques como verba distinta do salário-base.
Esse cuidado é essencial para dar clareza ao trabalhador e evitar
questionamentos futuros quanto à natureza salarial do benefício, já que a
gratificação integra a remuneração para todos os efeitos legais durante sua
vigência.
*Diferença entre gratificação por função e por tempo de serviço*
Enquanto a gratificação por função está vinculada à responsabilidade
exercida, a gratificação por tempo de serviço (como os conhecidos
quinquênios) refere-se à valorização da permanência do colaborador na
organização. Ambos os institutos possuem finalidades distintas e devem ser
tratados separadamente no planejamento trabalhista e contábil.
No entanto, a diferenciação é crucial: não é possível conceder
gratificação diferenciada entre funcionários desempenhando a mesma função
sem critérios objetivos, plano de cargos e salários ou quadro de carreira.
Caso contrário, a empresa pode incorrer em desigualdade salarial, ferindo o
artigo 461 da CLT, que prevê a regra da equiparação salarial.
*A questão da supressão da gratificação*
Um ponto frequentemente questionado diz respeito à possibilidade de
retirar a gratificação por função. Aqui, a legislação e jurisprudência são
claras: por ser salário-condição, o pagamento só é devido enquanto o
empregado exerce a função que justifica a gratificação. Assim, cessando a
atividade extra ou a posição de confiança, o pagamento pode ser encerrado.
Cabe ressaltar que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, havia a
interpretação consolidada na Súmula 372 do TST de que, caso o empregado
recebesse a gratificação por mais de 10 anos, haveria incorporação do
adicional ao salário, tornando-o insuprimível. Contudo, com a inclusão do
§2º no artigo 468 da CLT, essa garantia foi eliminada, permitindo a
retirada mesmo após longo período de recebimento, desde que o colaborador
tenha retornado ao cargo sem função gratificada.
*Boas práticas contábeis e jurídicas sobre a gratificação*
Para empresas e escritórios de contabilidade que assessoram clientes,
algumas orientações práticas são indispensáveis:
*• Formalização contratual:* registrar em aditivo de contrato a
designação para função gratificada, especificando a natureza temporária ou
condicionada do pagamento.
*• Discriminação no contracheque:* separar salário-base e gratificação,
evitando confusões sobre sua natureza.
*• Critérios objetivos e registrados: *adotar plano de cargos e salários
para garantir transparência e proteção contra alegações de desigualdade
salarial.
*• Observância à legislação pós-reforma:* orientar empregadores que a
retirada da gratificação é possível, desde que haja retorno ao cargo de
origem sem as atribuições adicionais.
*• Gestão de riscos contábeis:* calcular corretamente encargos
trabalhistas, previdenciários e reflexos em férias, 13º salário e FGTS
durante o período em que a gratificação for paga.
*Conclusão*
A gratificação por função representa uma forma eficaz de reconhecer o
esforço adicional de colaboradores que assumem maiores responsabilidades,
sem demandar alteração no CBO ou no cargo original. Para empresas, é também
um instrumento estratégico de gestão de pessoas. Contudo, sua implementação
requer rigor contábil e jurídico, já que incorre em encargos trabalhistas e
previdenciários e precisa observar os limites da legislação trabalhista.
Quando corretamente estruturada e formalizada, a gratificação por função
alia segurança jurídica, transparência e motivação de colaboradores,
contribuindo para relações trabalhistas equilibradas e sustentáveis.
Fonte: Contábeis
