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2 de outubro de 2025Alterações na Licença-Maternidade: Lei nº 15.222/2025
O Diário Oficial da União divulgou no dia 30 de setembro de 2025, a Lei nº
15.222 de 29.09.2025. Essa lei promove alterações importantes na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito
à licença-maternidade, bem como altera a Lei de Planos e Benefícios da
Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
*Prorrogação da Licença Maternidade*
De acordo com a nova regra, na hipótese em que a mãe ou o recém-nascido
permaneçam internados por mais de duas semanas devido ao parto, comprovada
por documentação médica, a licença-maternidade poderá ser estendida em até
120 dias após a alta hospitalar de ambos. O período de prorrogação será
calculado descontando o tempo de repouso anterior ao parto.
*Impactos na CLT e Previdência Social*
Essas alterações buscam assegurar mais proteção à mãe e ao recém-nascido,
preservando o direito ao cuidado e recuperação adequados quando foi
apropriado uma internação estendida. Com a nova lei, as empregadas agora
têm respaldo legal para ampliar o afastamento, trazendo impactos à
legislação trabalhista e previdenciária.
Para melhor elucidação preparamos um anexo com duas tabelas comparativas da
CLT e da Lei nº 8.213/91
https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PVPNi/ovN/c37f/FV5Is2YI0iD/BMNv/PjoyO2cz5yT/1/
