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25 de julho de 2025STJ - Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após adesão à transação tributária
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de 3 votos a
2, decidiu que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à
transação tributária não estão obrigadas a pagar honorários advocatícios à
Fazenda Nacional. O entendimento firmado pela Corte é de que a renúncia ao
direito discutido judicialmente é uma exigência legal para a formalização
do acordo de transação, e que não há dispositivo legal que imponha o
pagamento de honorários nessa hipótese.
O voto que prevaleceu foi proferido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues,
que considerou a cobrança de honorários, após a renúncia ao direito, uma
afronta aos princípios da boa-fé e ao caráter consensual do instituto da
transação. Ele foi seguido pelos ministros Regina Helena Costa e Sérgio
Kukina, que destacaram que tal exigência poderia desencorajar contribuintes
a optarem pela transação tributária, contrariando a finalidade do
mecanismo.
Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves. Para
eles, diante da ausência de previsão específica na legislação que rege a
transação tributária, deveria ser aplicado o art. 90 do Código de Processo
Civil, que determina o pagamento de honorários pela parte que desiste da
ação.
O julgamento teve origem em uma ação anulatória de débito fiscal ajuizada
por uma empresa que, posteriormente, optou pela adesão à transação prevista
na Portaria nº 14.402/2020, destinada a contribuintes impactados
economicamente pela pandemia da Covid-19.
