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27 de abril de 2017Reforma trabalhista permite que empresas e funcionários negociem ida ao trabalho
Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista, prevê que o tempo e a forma de deslocamento de um funcionário até o local de trabalho, quando não há a disponibilização de transporte público, sejam tratados diretamente entre as partes.
Atualmente, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Contudo, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador deve fornecer a locomoção e pagar pelas horas de deslocamento.
De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), como se trata de uma situação bastante específica, a melhor maneira de resolvê-la é por meio de acordo individual entre o trabalhador e a empresa. Leia os detalhes aqui.
