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11 de setembro de 2020Quarentena no estado de sp prorrogada ate o dia 19/09
Decreto Nº 65.170/2020 – Estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo
Prezados senhores,
Informamos que a medida de quarentena[1] foi prorrogada até o próximo dia 19 de setembro, por força do Decreto Estadual nº 65.170[2], em vigor desde o último dia 07 de setembro de 2020.
A prorrogação em tela observa os termos e condições estabelecidos no Plano São Paulo, que fixou as regras para a retomada consciente dos setores da economia no Estado de São Paulo[3].
A medida aplica-se também à suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual[4], executados nas dependências das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias do Estado de SP[5].
De acordo com a 12ª atualização do mapa do Plano São Paulo, anunciada pelo Governador João Doria no último dia 04/09, as regiões de Marília, Presidente Prudente, Registro, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto avançaram da fase laranja para a fase amarela, em razão de queda apresentada nos números de internações e óbitos.
As próximas atualizações do citado Plano estão previstas para ocorrer em 18/09 (13ª atualização) e 02/10 (14ª atualização), com base em metodologia que adota critérios relativos à capacidade do sistema de saúde (taxa de ocupação de leitos % UTI COVID e leitos UTI COVID / 100k habitantes) e à evolução da epidemia (novos casos, internações e óbitos nos 7 dias anteriores).
Para a abertura dos estabelecimentos é importante observar as diretrizes contidas no Plano São Paulo, disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
Era o que nos competia informar,
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
FECOMERCIO SP
[1] Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 – Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
[2] Decreto nº 65.170, de 04 de setembro de 2020 – Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
[3] Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 – Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares
[4] Instituída pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 – Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
[5] Abrange o atendimento presencial no POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do ESP – JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.
FECOMERCIO – SP
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