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31 de outubro de 2024

PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO.


Foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2024, a Portaria MTE nº 1.794.

A NR 28 trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre SST, bem como das penalidades por infrações. O não cumprimento das NRs pode resultar em multas, embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) é o quadro de classificação das infrações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Ele detalha as punições para cada NR, organizando as infrações de forma sistemática, facilitando a identificação e a determinação das penalidades.

O Anexo II da NR 28 apresenta as seguintes informações para cada infração:

Item da NR que não foi atendido
Gradação da infração, que varia de 1 a 4
Tipo da infração, se é referente à Medicina do Trabalho (M) ou à Segurança do Trabalho (S)
Principais alterações da Portaria 1.794:

Referem especificamente aos códigos de ementas da NR-22 e seus anexos.

A portaria atualiza os códigos relacionados à NR-22, que trata de segurança e saúde ocupacional na mineração, dentro do Anexo II da NR-28, que aborda fiscalização e penalidades.

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