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Confederativa

É obrigatória para toda a categoria – e não apenas para os filiados ao sindicato. Pode ser cobrada tanto por Sindicatos representantes de categorias profissionais quanto de categorias econômicas, devendo ser fixada em assembleia geral de toda a categoria. Não há critério para sua fixação, que é definida pela assembleia. Sua base legal é o Confederativa

Associativa

É a contribuição paga pelo associado ao sindicato em consequência do próprio ato    de associação, que é voluntário. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade, se assim estiver estipulado. Associativa

Assistencial

É extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório – inclusive aos não filiados à entidade sindical. É fixada por assembleia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho – na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo. Os sindicatos filiados à Fecomercio Assistencial