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14 de abril de 2020

Tributos serão prorrogados por alguns meses; medida ainda é insuficiente para estancar crise no comércio


Em decorrência dos impactos da pandemia do coronavírus na economia, o governo federal tem prorrogado o prazo de recolhimentos de diversos tributos e do FGTS. A FecomercioSP acredita que, neste momento de avanço da crise, essa prorrogação não é suficiente. É imprescindível que o governo suspenda a cobrança de todos os tributos federais. A Entidade ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal como uma forma de pôr essa suspensão em prática pelo tempo que durar o estado calamidade pública em São Paulo, já que isso está previsto na legislação.

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Confira a seguir os tributos prorrogados.

FGTS

O empregador, até mesmo o doméstico, poderá recolher a competência de março, abril e maio de 2020 a partir de três meses do vencimento original. Com isso, os pagamentos só deverão ser feitos entre julho e dezembro, em até seis parcelas fixas, sem qualquer acréscimo no valor.

Se o funcionário for demitido durante o período de suspensão, o recolhimento do FGTS deverá ser feito antes da rescisão do contrato de trabalho.

gr_1Fundamento legal: artigos 19 a 25 da Medida Provisória n.º 927, de 2/3/2020, e Circular Caixa n.º 897, de 24/3/2020.

Contribuição previdenciária patronal – folha de pagamento

As contribuições referentes a março e abril de 2020 terão novo vencimento para daqui a quatro meses.

Estão prorrogadas apenas as contribuições devidas pelo empregador em geral (20%) e pelo empregador doméstico (8%). Também vale para empregadores equiparados a empresas (exemplo: pessoa física empregadora, dono de obra, cooperativa, associação, etc.).

Prazo: agosto e setembro de 2020, na data regular de seu vencimento.

gr_2Fundamento legal: artigo 1º da Portaria ME n.º 139, de 3/4/2020.

Conheça as reivindicações da FecomercioSP aos governos federal, estadual e municipal

Simples Nacional

Tributos federais – prorrogação por seis meses dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Medida se refere a março, abril e maio, beneficiando empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Exclusivamente para o MEI, a prorrogação por seis meses se aplica a todos os tributos (CPP, ICMS e Imposto Sobre Serviços – ISS). Novos prazos para pagamento: 20/10, 20/11 e 21/12.

Tributos estaduais e municipais – prorrogação por três meses do ICMS e do ISS de março, abril e maio. Medida também vale para empresas optantes pelo Simples Nacional. Novos prazos para pagamento: 20/7, 20/8 e 21/09.

gr_3Fundamento legal: Resolução CGSN n.º 152, de 18/3/2020 (federal).

Fundamento legal: Resolução CGSN n.º 154, de 3/4/2020 (estadual e municipal).

PIS e Cofins

Quanto à contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins: os pagamentos dos meses de março e abril foram adiados para agosto e setembro.

gr_4Fundamento legal: artigo 2º da Portaria ME n.º 139, de 3/4/2020.

Prorrogação não é suficiente para conter crise nas empresas 

Para a FecomercioSP, nenhuma medida apresentada até agora foi suficiente ou está de acordo com a urgente e real necessidade dos pequenos e médios negócios, os que mais empregam no País.

A Entidade reitera que, pelo tamanho dos setores de comércio, serviços e turismo, somente uma ação planejada que envolva a suspensão de vários tributos e a liberação imediata de crédito a empresas poderá reduzir o dano a esses negócios que respondem por uma grande parte da economia nacional.

Essa facilidade de acesso ao crédito precisa ter a garantia de juros baixos e sem taxas de risco, fatores que inviabilizam qualquer empréstimo e impedem que o pequeno empresário consiga captar esses recursos. Essas condições ainda não foram viabilizadas pelo Poder Público.

Quanto às medidas de âmbito estadual, mais do que uma prorrogação de tributos ou liberação de crédito, o Poder Público deve formular um plano pós-quarentena claro, amplo e urgente, que traga perspectivas para o empresário durante e após o longo período de quarentena.

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