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30 de março de 2021Novas Orientações do Plano de São Paulo.
Outra importante recomendação reside aos estabelecimentos sediados na região metropolitana de São Paulo, em que que a abertura e a troca de turnos em atividades industriais, comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simult& acirc;neo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
- 5h-7h – trabalhadores da indústria;
- 7h-9h – trabalhadores da área de serviços;
- 9h-11h – trabalhadores do comércio.
Eis abaixo o rol exemplificativo das atividades consideradas essenciais autorizadas a funcionar dentro da fase emergencial:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
– Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo ( drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; /span>
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência t écnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria.
Vigora também em todo o estado o chamado “toque de recolher”, medida que restringe a circulação de pessoas das 20h às 5h, durante todos os dias da semana. Restarão preservadas, dentre o período em questão, as atividades consideradas essenciais.
Lembra-se que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira conco mitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.
Novas informações poderão serão trazidas a conhecimento após a observação do ato legislativo que consubstanciará a medida anunciada.
Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link:
Outra importante recomendação reside aos estabelecimentos sediados na região metropolitana de São Paulo, em que que a abertura e a troca de turnos em atividades industriais, comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de col aboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
- 5h-7h – trabalhadores da indústria;
- 7h-9h – trabalhadores da área de serviços;
- 9h-11h – trabalhadores do comércio.
Eis abaixo o rol exemplificativo das atividades consideradas essenciais autorizadas a funcionar dentro da fase emergencial:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;
– Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo ( drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; /span>
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência t écnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria.
Vigora também em todo o estado o chamado “toque de recolher”, medida que restringe a circulação de pessoas das 20h às 5h, durante todos os dias da semana. Restarão preservadas, dentre o período em questão, as atividades consideradas essenciais.
Lembra-se que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira conco mitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.
Novas informações poderão serão trazidas a conhecimento após a observação do ato legislativo que consubstanciará a medida anunciada.
Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link: