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19 de agosto de 2019

MP 881 – Liberdade Econômica


MP 881 – Liberdade Econômica

Após muitas mudanças desde a propositura da Medida Provisória nº 881/2019, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14), o texto final da medida de liberdade econômica, para finalmente prosseguir à votação no Senado Federal e sanção presidencial, a fim de evitar a perda do prazo da eficácia do texto, que irá se esvair no próximo dia 27/08.

Quanto ao mérito desta medida, é importante mencionar que ela foi apresentada pelo Deputado Jerônimo Gourgen com apenas 19 (dezenove) artigos, sendo eles de conteúdo programático e principiológico, possuindo como pretensão principal a liberação da atividade econômica e a desburocratização das leis regulatórias, para promover a recuperação da economia brasileira.

Entretanto, após terem sido apresentadas pelos deputados federais 301 emendas ao texto da medida, com alterações nas mais variadas legislações do país, o relatório final apresentado pela Comissão Mista continha 53 (cinquenta e três) artigos, com dispositivos que demandavam maior estudo sobre o tema, e dificultariam a aprovação do texto em tempo hábil ao congresso nacional.

Porém, visando a aprovação do texto junto ao poder legislativo e a preservação do prazo de validade da medida provisória, foi apresentada emenda aglutinativa global ao texto, retirando todos os artigos que travariam a aprovação da medida, e enxugando o texto final para os atuais 20 (vinte) artigos, aprovado na Câmara dos Deputados.

Lembrando que apesar dos 12 (doze) destaques terem sido levados a votação apartada, sendo a maioria para afastar a autorização para o trabalho aos domingos, ressaltamos que todos eles foram rejeitados pela Câmara dos Deputados, não havendo alteração ao texto final aprovado.

Desta forma, com todas as mudanças realizadas durante o processo legislativo, e segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, as alterações relevantes promovidas pela medida provisória, são:

  • Autorização para trabalho aos domingos e feriados, desde que com uma folga no domingo a cada quatro semanas.
  • Dispensa de remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados, quando concedida folga compensatória em outro dia da semana.
  • Emissão de CTPS em meio eletrônico, sendo exceção a emissão em papel.
  • Extensão para 05 (cinco) dias úteis para anotação da CTPS pelo empregador, em casos de admissão ou alterações das condições de trabalho.
  • Obrigatoriedade de registro de ponto apenas às empresas com mais de 20 trabalhadores.
  • Para trabalho desempenhado fora do estabelecimento, a marcação poderá ser realizada pelo empregado mediante registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.
  • Possibilidade de marcação de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, CCT ou ACT.
  • Extinção do e-Social e do sistema de escrituração “Bloco K”.
  • Desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, sem a necessidade de atos públicos de liberação.
  • Desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados.
  • Criação da figura do “Abuso Regulatório”, tornando inválidos os atos regulatórios que prejudicarem a exploração da atividade econômica.
  • Registro de atos societários poderão ser realizados em meio eletrônico
  • Armazenamento digital de documentos públicos ou privados.
  • Criação de Comitê formado por membros do CARF, SRF e PGFN, para edição de súmulas vinculantes da administração tributária federal
  • Alteração nas hipóteses de dispensa de atuação da PGFN no contencioso tributário.
  • Alteração nas hipóteses em que os Auditores-Fiscais da SRF constituam e promovam a cobrança do crédito tributário.
  • Extinção do Fundo Soberano do Brasil.
  • Alterações no instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conceituando como atos que a configuram o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
  • Constituição de empresa limitada por uma ou mais pessoas.

Por fim, ressaltamos que o Senado Federal receberá o texto com apenas 12 (doze) dias para encerrar o prazo de vigência da medida provisória, o que exigirá dedicação e empenho para que possa aprovar o texto final que passou pela Câmara dos Deputados, repassando ao presidente em tempo hábil, para sanção, veto parcial ou integral a medida da liberdade econômica.

Pela perspectiva do governo, a medida provisória da liberdade econômica irá gerar mais de 3 milhões de empregos, e poderá impactar no crescimento do PIB em mais de 7%, segundo o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

A FecomercioSP atuou desde o nascimento da medida provisória, dedicando-se ao estudo do texto original e das emendas propostas, avaliando e apoiando todas aquelas que foram destinadas a melhorar o ambiente de negócios para as empresas do comércio, serviços e turismo.

Paralelamente, realizamos ações de representação na elaboração e apresentação de emendas junto ao Deputado Federal Paulo Ganime (Novo/RJ), além de encaminhar também as emendas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, que ficou de levar os pleitos aos parlamentares, buscando reduzir procedimentos administrativos e burocracias que impedem o livre exercício da atividade econômica.

Assim como tem trabalhado desde o início, a FecomercioSP trabalhará junto ao Senado Federal, de forma que sejam encampados os pleitos empresariais, a fim de viabilizar a desburocratização e liberdade de empreender no país. Assim que tivermos acesso a integra do PLV nº 21/2019, enviado Senado Federal, havendo eventuais modificações no texto, faremos os comentários pertinentes com a posição desta Casa.

Por fim, efetivamente a Medida Provisória nº 881 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, caminha no sentido da recuperação da economia e geração de empregos. Esperamos que no Senado Federal algumas medidas sejam acrescentadas, como por exemplo, a dupla visita, tão importante as micro e pequenas empresas.

 

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