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19 de agosto de 2019

Instrução Normativa DREI 66/2019


 

Instrução Normativa DREI 66/2019

Foi publicada no DOU de 07 de agosto de 2019, a Instrução Normativa nº 66 de 6 de agosto de 2019, que trouxe algumas alterações, no sentido de simplificar e uniformizar o registro de empresas mercantis, em especial no que diz respeito ao deferimento, somente pela Junta Comercial da sede, dos atos relativo à abertura, alteração, transferência, e extinção de filial em outra Unidade da Federação.

A mudança facilita a vida dos empresários, pois agora quando da abertura de filial em outro estado, são necessárias providências em uma única Junta Comercial da UF onde se localiza a sede da empresa, visto que anteriormente também eram exigidas algumas providências na Junta Comercial de destino da filial.

Outra mudança promovida está relacionada aos documentos exigidos, havendo uma diminuição nas exigências, anteriores.

A partir de agora, cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

Anteriormente a abertura, alteração e extinção de filial em outra UF deveriam ser promovidas, primeiramente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Em seguida, o ato deveria ser complementado com o arquivamento da documentação própria na Junta Comercial da outra unidade da federação.

Foram alteradas e revogados alguns dispositivos da IN DREI nº 20/2013 e da IN 38/2017, e seus anexos.

Anteriormente as empresas tinham que tomar as providências nas Juntas Comerciais da sede, de origem e de destino, e com a alteração promovida pela IN 66/2019, houve a simplificação deste procedimento.

Outra mudança promovida diz respeito à alteração de nome empresarial.

Nesse sentido houve a inclusão de regra específica, dispondo que a alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se o empresário apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas.

Caso o empresário não realize previamente a viabilidade perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação, caberá a ele promover, nessas Juntas Comerciais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta Comercial da sede, a fim de que este também seja alterado nas Juntas Comerciais das filiais.

Assessoria Técnica
Segue integra da Instrução Normativa.

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