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27 de agosto de 2021

Estatuto da desburocratização começa a viger na cidade de São Paulo.


Foi publicada na última sexta-feira (21), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.607/2021, que institui o Estatuto da Desburocratização. O texto estabelece normas que visam simplificar procedimentos administrativos da administração direta e indireta.
Dentre as inovações trazidas para o atendimento do serviço público estão a não obrigatoriedade da entrega de papéis com o reconhecimento de firma e a dispensa da apresentação de certidões de nascimento e casamento, desde que seja possível verificar a autenticidade com a simples apresentação dos originais, a partir da assinatura diante do agente e da exibição de outros documentos de identidades, como RG, título de eleitor, identidade profissional expedida por conselho de classe, carteira de trabalho, entre outros.
A Lei prevê, ainda, que o usuário que informar já estar em posse da administração pública os dados ou os fatos necessários para a prestação do serviço, seja no próprio local em que se solicita ou em outro órgão administrativo, os documentos ou as cópias internalizadas deverão ser providenciadas de ofício pelo atendimento.
Outra facilidade está na disponibilização de certidões ou cópias de documentos que contenham dados de interesse dos usuários do serviço, resguardando apenas as informações relacionadas a terceiros e que estejam protegidas por sigilo ou pelo direito à honra, à privacidade ou à imagem.
O Estatuto, que tem o prazo de 45 dias, a contar da publicação, para produzir seus efeitos legais, passará a viger a partir do dia 5 de outubro, tornando obrigatória para toda a administração municipal a observação dos princípios trazidos pela norma.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.

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