Notícias locais

2 de setembro de 2021

Convenção Coletiva Comerciários do Interior 2020-2021.


A FECOMERCIO SP informa haver concluído as negociações com a FECOMERCIÁRIOS relativas ao período 2020-2021, com data-base em 1º de setembro, aplicável à sua base inorganizada, cujas cláusulas principais destacamos:
REAJUSTE SALARIAL
– Índice de 2,94% (correspondente ao INPC acumulado entre os períodos de 01/09/2019 a 31/08/2020) a partir de 01/05/2021, incidente sobre os salários já reajustados em 01/09/2019, para empregados que tenham contratos de trabalho ativos em 01/05/2021, observada ainda a proporcionalidade.
Obs. Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, inclusive quanto a férias, podem ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de competência de setembro de 2021.
ABONO INDENIZATÓRIO
– Abono indenizatório, de até 24%, calculado sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos já reajustados em 01/09/2019, proporcional ao tempo de vigência do contrato de trabalho na empresa, conforme tabela constante da norma.
Obs. As empresas que já concederam reajuste em valor igual ou superior à somatória do reajuste e do abono, ficam dispensadas dessa atualização salarial.
OUTRAS CONDIÇÕES
JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA
Flexibilização da jornada de trabalho, permitida sua distribuição durante a semana.
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
Prazo de 12 meses a partir da data-base
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA GESTANTE
Nos casos em que as funções da empregada gestante não possam ser exercidas em domicílio, como previsto na Lei 14.151/21, fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho, devendo o empregador complementar o valor do benefício emergencial (BEm) mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal de natureza indenizatória, de modo a manter os rendimentos líquidos decorrentes do trabalho que a gestante vinha percebendo anteriormente ao afastamento.
READMISSÃO DE COMERCIÁRIOS DEMITIDOS DURANTE A PANDEMIA
Não se aplica o prazo mínimo de 90 (noventa) dias previsto na Portaria nº 16.655/20 para a recontratação de comerciários demitidos sem justa causa na vigência do estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
TRABALHO EM FERIADOS
Aplicam-se as normas previstas nos instrumentos normativos locais, à exceção das empresas do comércio varejista de feirantes; comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista de flores e plantas, cujas atividades são disciplinadas, exclusivamente, pelo disposto na Lei nº 605/1949 e no Decreto nº 27.048/1949, que a regulamentou.
CALENDÁRIO DO COMÉRCIO EM DATAS ESPECIAIS
Aplicam-se as normas previstas nos instrumentos normativos locais.
ACORDOS COLETIVOS COM A PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DAS ENTIDADES LABORAL E PATRONAL
Negociação e celebração conjunta de termos de compromisso, ajustes de conduta, termos aditivos ou acordos coletivos de qualquer natureza, envolvendo quaisquer empresas, sob pena de ineficácia e nulidade dos instrumentos pactuados.
FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA
Convalidação de todos os atos contidos nos acordos individuais pactuados com base nas MP 1.045/21 e devidamente submetidos aos respectivos sindicatos dos comerciários, produzindo seus jurídicos e legítimos efeitos.
ADESÃO
Outros sindicatos patronais do comércio poderão aderir à Convenção Coletiva através da assinatura de Termo de Adesão, com participação obrigatória da FECOMERCIO SP e da FECOMERCIÁRIOS.
Para requerer a adesão, o sindicato deverá encaminhar à FECOMERCIO SP manifestação e procuração específicas para esse fim – salvo se já tiver encaminhado – através do e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.br, no prazo de até 10 (dez) dias a partir da assinatura da convenção.
IMPORTANTE: A adesão de sindicatos ecléticos deve levar em consideração os termos de suas normas específicas firmadas para o período 2020/2021, que não devem ser conflitantes com aqueles constantes da norma celebrada pela Fecomercio. Havendo conflito entre as normas coletivas, a representação eclética deverá procurar o sindicato laboral local e tentar negociar as mesmas bases constantes de nossa norma.
O termo de adesão será, posteriormente, encaminhado ao sindicato filiado.
Obs. Os sindicatos que já assinaram a CCT do interior no período de 2020/2021, não precisam responder este mix.
Atenciosamente.
Assessoria Técnica
FecomercioSP
VIA: FECOMERCIO.

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