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3 de julho de 2018COMUNICADO
Os estabelecimentos de comércio de tecidos, confecções e armarinho da cidade de SP tem até o mês de Setembro para obter a autorização da Prefeitura para funcionar aos domingos e feriados. O Decreto municipal n° 49.984 de 02/09/2008 complementa a legislação que já previa a exigência, regulando as regras em âmbito municipal.
“Os estabelecimentos sem autorização devem solicitá-la por meio dos sindicatos patronais de cada categoria à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras”. As autorizações serão emitidas individualmente para cada estabelecimentos conforme descrimina o § único do artigo 3° do Decreto municipal n° 49.984.
Parágrafo único. As empresas integrantes da respectiva categoria econômica, que pretenderem funcionar aos domingos e feriados, deverão obter certificado perante as respectivas entidades sindicais representativas, sem qualquer ônus, com a devida chancela mecânica da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que comprove a representação da respectiva categoria econômica e o atendimento aos requisitos da norma coletiva, o qual deverá ser afixado no estabelecimento.
Se a sua empresa tem um desses CNAES : 4642.701; 4641.901 ou 4641.903 entre em contato com este sindicato para maiores esclarecimentos.
3311-1080 ou 3228-4236
cadastro@sindicatodetecidossp.com.br
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