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30 de setembro de 2020

Código de Defesa do Empreendedor


Código de Defesa do Empreendedor

Aprovado projeto de Lei nº 755/2020 que, no âmbito paulista, institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.

Referido PL teve o total apoio da Entidade, uma vez que visa trazer os princípios da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019 para o estado de São Paulo e estabelecer como preceito a boa-fé do empreendedor, além de dispor que é dever do Estado, entre outros, exercer a fiscalização punitiva somente após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador.

FECOMERCIO SP enviará ofício ao Governador de SP solicitando a sanção integral deste PL. Abaixo destamos alguns principais benefícios do Código de Defesa do Empreendedor.

Principios que norteiam o Código de Defesa do Empreendedor –

  1. a)    Liberdade de iniciativa na atividade econômica
  2. b)    Presunção da boa fé do empreendedor
  3. c)    Intervenção subsidiária e excepcional do Estado na atividade Econômica

Verifica-se que a Administração Pública Estadual deverá realizar, a partir da sanção desta lei, uma ampla mudança cultural. É uma lei que irá mudar o pensamento da máquina pública que deverá repensar a forma de se relacionar com o setor empresarial privado, sempre em observância a estes princípios.

Fiscalização Orientadora – Dupla Visita

A fiscalização orientadora, que há muitos anos é defendido pela FECOMERCIO SP é um tema de grande relevância para os empreenderores no Estado de São Paulo, e consta no texto aprovado com um dever da Administração Pública para garantir a livre iniciativa, e como um direito do empreendedor, de ter a pimeira fiscalização orientadora e não punitiva.

Nesse sentido é importante mencionar que a FECOMERCIO SP acompanha há muitos anos os problemas enfrentados pelos empresários do comércio no tocante à fiscalização que se estende a várias áreas de atuação do poder público.

A  fiscalização orientadora prevista no Código de Defesa do Empreendedor em todos os órgãos de fiscalização é de suma importância, uma vez que ações baseadas em sanção não rendem os resultados esperados e prejudicam todos os empresários do comércio, especialmente as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs. Não se trata de tirar o caráter punitivo, mas de dar uma oportunidade ao empresário para corrigir o problema e atender melhor ao consumidor, que é o seu cliente final e do qual depende o sucesso de seu negócio.

Para a FECOMERCIO SP a fiscalização orientadora é fundamental no sentido de demonstrar que o Poder Público está fomentando  uma fiscalização sem viés punitivo, resguardando os direitos dos consumidores e dos empreendedores de boa-fé. Um relevante ganho para todo o Estado de SP.

A adoção do critério da dupla visita aumenta a possibilidade de compreensão e de adesão às normas regulatórias, já que o agente público não será visto apenas como aquele que identifica a infração para impor uma pena, mas sim como aquele que atua para colaborar para o desenvolvimento adequado da atividade.

Facilitação do processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas

O estado deverá promover a consolidação de um sistema online  de licenciamento e autorizações, integrando diversos órgãos públicos, com vistas a facilitar o processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas.

Aprovação tácita das solicitações de atos públicos de liberação de atividade econômica

A lei fixa um prazo máximo para análise de pedidos de licenciamento de atividade de médio risco em 30 dias e para atividade de alto risco em 60 dias, prevendo que o silêncio por parte da autoridade compentente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos.

Uma importante mudança para os empreendedores, que aós o prazo máximo fixado na lei, sem a manifestação administrativa, poderá dar andamento em seu empreendimento. O intuito da legislação é desburocratizar e dar celeridade à atividade administrativa, um avanço muito positivo para os empreenderes.

Programa de revisão permanente de normas

Há determinação de procedimento de revisão periódica do estoque regulatório –visto que muitas leis e regulamentos se tornam obsoletos e atrapalham a atividade empresarial

– Isso dá clareza às regras

– Elimina excessos

Segundo estudo da FGV esta é uma oportunidade de organizar e passar a limpo a burocracia, eliminando normas e regulamentos que tornam ineficientes as organizações públicas e atrapalham a atividade empresarial.

Tal determinação legal poderá ajudar a tornar a administração pública mais eficiente com divisão clara das funções a serem desempenhadas na sua atividade do dia a dia. O qué é um ganho para os empreendedores, um ganho para toda o Estado de São Paulo.

Conclusão:

Para a FECOMERCIO SP tal proposta legislativa deverá evitar excessos do Estado e limitar a sua interferência na atividade econômica privada e o empreendedor paulista passa a ter o Estado como um parceiro e facilitador da atividade econômica, uma vez que a Administração Pública Estadual tem o dever de velar pelo respeito à liberdade econômica e à segurança jurídica.

A Liberdade com responsabilidade tem que ser a base da economia privada.

Principalmente neste momento de dificuldades dos empresários, é uma iniciativa muito relevante pois consagra regras de interpretação mais amigável para as atividades produtivas. Para a FECOMERCIO SP  tem um impacto positivo na geração de empregos, retomada de investimentos e expansão dos negócios.

Empresário precisa de segurança jurídica para empreender e o PL 755 cumpre com este objetivo, uma vez que irá contribuir para assegurar a liberdade econômica na prática administrativa cotidiana.

Assessoria Técnica.

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