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28 de fevereiro de 2019

Lei altera quórum de deliberação nas sociedades limitadas


Retirada do sócio administrador pede quórum de 50% do capital social mais uma quota

As decisões que envolvem as sociedades empresariais devem ser ágeis e menos burocráticas no Brasil. A Lei n.º 13.792, que entrou em vigor em janeiro de 2019, aponta nessa direção. A nova norma altera dispositivos do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) e facilita a solução de conflitos dentro da sociedade limitada ao reduzir o quórum para destituição do sócio administrador que não apresente a performance adequada ou que ponha em risco as atividades da sociedade.

Com a alteração, a quantidade mínima de quotas necessárias para essa tomada de decisão passou de dois terços do capital social (número de sócios) para 50% mais uma quota (maioria simples). Antes, a retirada do sócio administrador estava atrelada a uma alta participação do capital social, mas a dificuldade em obter o número exigido costumava resultar em longos e custosos processos judiciais, que comprometiam o funcionamento e, às vezes, até a existência da sociedade.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a lei sancionada recentemente busca privilegiar a sociedade em vez do sócio individual, já que a modificação reduz as exigências burocráticas que dificultavam a implementação das decisões do sócio majoritário e controlador da sociedade. Confira a matéria completa aqui.

 

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