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24 de maio de 2019

FecomercioSP desaprova retomada da franquia mínima de bagagem em voos nacionais


Entidade apoia aprovação de medida provisória que abre setor aéreo nacional ao capital estrangeiro

O Senado aprovou, na quarta-feira (22), a Medida Provisória n.º 863, que amplia a participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras para 100%. Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia anterior, o texto, que segue para sanção presidencial, também prevê, contudo, a volta do despacho gratuito de bagagens em voos nacionais.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Turismo, apoia a abertura ilimitada ao capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras. A iniciativa proporciona condições mais favoráveis para novos investimentos e abertura de companhias, consequentemente elevando a concorrência no setor, o que contribui com a melhoria dos serviços e para a competição de preços. Antes da MP, no máximo 20% do capital com direito a voto nas empresas aéreas poderiam pertencer a estrangeiros.

A Entidade, por outro lado, lamenta a retomada da franquia de bagagem, no sentido de que vai contra o que é praticado no mundo e fere a liberdade das empresas de definirem suas políticas de preços, inclusive no que diz respeito à cobrança pela bagagem despachada. Também é salutar apontar que se trata de uma questão essencial para criar condições para as empresas low-cost e low fare (custo baixo e tarifa baixa, respectivamente) operarem no País.

De acordo com a MP, a franquia mínima de despacho passa a ser de 23 quilos para aeronaves com mais de 31 assentos, de 18 quilos até 31 assentos e de 10 quilos até 20 lugares. A Federação entende que a franquia de bagagem foi retomada em função de uma expectativa de queda de preço das passagens que não se confirmou. Contudo, ressalta que é preciso entender os custos de operação do setor aéreo.

A cobrança à parte pelo despacho de bagagem entrou em vigor em maio de 2017, definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). À época, argumentava-se que a medida beneficiaria o consumidor com a redução do preço médio das passagens, de modo que só pagaria pelo despacho quem definitivamente utilizasse o serviço. Contudo, o peso do custo da bagagem sobre a formação do preço da passagem é pequeno em relação a outras duas variáveis: o combustível, que representa cerca de 40% do custo, e o câmbio, uma vez que cerca de 60% dos custos são dolarizados.

Em suma, a volta da franquia de bagagens cria uma barreira para os interessados em investir no setor aéreo brasileiro e compromete as empresas de obterem receita para equilibrar os custos de operação. Confira a matéria completa aqui.

 

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