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27 de fevereiro de 2019

Entenda como funciona o expediente de trabalho no Carnaval


Mesmo não sendo feriado na maior parte do País, data modifica rotina das empresas

Festa popular comemorada em todo o Brasil, o Carnaval, neste ano, cai no dia 5 de março. Ao contrário do que muitos pensam, a data, na maior parte do País, não é um feriado. Dessa forma, empresas do setor privado podem funcionar normalmente durante o período, e seus empregados são remunerados sem qualquer acréscimo.

A confusão em torno do Carnaval acontece porque a data é um ponto facultativo – quando o governo federal, estadual ou municipal dispensa seus órgãos de expediente, contudo, os empregadores não têm a obrigação de liberar seus funcionários da prestação de serviço.

Apesar de o Carnaval não ser considerado feriado em muitas cidades, a maioria das empresas acaba alterando a sua rotina em função de ser uma festa tradicional do País.

Diante disso, o empregador pode adotar as seguintes alternativas:

  • - Exigir do empregado expediente normal de trabalho;
  • - Negociar com o empregado a dispensa do trabalho por meio de acordo de compensação de horas, limitado a duas horas diárias, ou utilizar banco de horas;
  • - Dispensar o empregado espontaneamente. Nessa hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente opta pela dispensa na data. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar como alteração do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do Carnaval. Confira a matéria completa aqui.

 

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