Informativos

24 de junho de 2020

Regulamenta a realização de reuniões e assembleia do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo a distância (por meio virtual) e dá outras providências.


Portaria n° 01 de junho de 2020

Regulamenta a realização de reuniões e assembleia do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo a distância (por meio virtual) e dá outras providências.

 

O Presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 12 e seguintes do Estatuto Social desta Entidade.

 

Considerando a declaração de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo, nº6º de 20 de março de 2020;

 

Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII proferida pela Organização Mundial da Saúde- OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia oriunda da proliferação do novo coronavírus (gerado da doença chamada de COVID-19);

 

Considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em razão dos reflexos da referida pandemia no Brasil;

 

Considerando os termos da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que reconheceu a transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional;

 

Considerando que no estado de São Paulo e na cidade de São Paulo foram instituídas medidas de quarenta por meio do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março do corrente ano;

 

Considerando as disposições do artigo 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que autoriza a realização por meios eletrônicos das assembleia das associações.

 

Considerando as determinações das autoridades públicas de restrição de circulação de pessoas e agrupamento social;

 

Considerando que, para a manutenção do regular desempenho de suas atribuições e para atender aos seus representados e associados, o Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo precisa da deliberação colegiada dos seus órgão estatutária, técnico e administrativos.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1 –  As assembléias gerais do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo  poderão ser realizadas em ambiente virtual, com a participação e votação efetuadas à distancia.

Parágrafo único. Para todos os fins legais, as assembléias gerais promovidas de forma remota, referida no caput deste artigo, serão consideradas como realizadas na sede do Sindicato.

 

Art 2. – Os trabalhos das assembléias ordinária ou extraordinárias do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo  realizadas por meio virtual deverão obedecer, no que couber, as normas do Estado Social deste Sindicato quanto a convocação, registro de presença ou de acesso, instalação e deliberação.

Parágrafo único. O sistema eletrônico adotado pelo Sindicato deverá garantir, quando necessário, mecanismos seguros de escrutínio secreto, com votação a distância.

 

Art. 3º – Caberá a Secretaria do Sindicato, quanto da convocação das assembléias encaminhar todas as orientações técnicas de acesso, participação e votação de forma didática, simples e objetiva.

 

Art. 4º – As assembléias ordinárias ou extraordinárias do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo poderão ser gravadas e mantidas em arquivo, juntamente com os boletins de acesso e presença, para que deles sejam extraídas as informações que servirão como base para a elaboração das atas relativas a esse as sessões.

 

Art. 5º – Aplicam-se às assembléias ordinárias ou extraordinárias Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo realizadas em ambiente virtual, subsidiariamente, as disposições legais e estatutárias relativas àquelas promovidas de forma presencial.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 24 de junho de 2020.

 

 

 

LUIZ ROBERTO RANDO

Presidente

Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinho do Estado de São Paulo  – SINDITECIDOS

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